Início Juridico Limitação do uso de HC não impede que seja reconhecida ilegalidade em prisão

Limitação do uso de HC não impede que seja reconhecida ilegalidade em prisão

por Editoria Delegados

 

 

O ministro Felix Fisher, presidente do STJ, deferiu liminar em HC para determinar a soltura de paciente que encontrava-se preso por tráfico. A questão chegou ao Superior depois do TJ/SP ter negado o pedido liminar.

 

O ministro salientou em sua decisão que, apesar da jurisprudência ter sido reformada para não mais aceitar HCs utilizados como substitutivos de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, a “limitação não impede que seja reconhecida, mesmo em sede de apreciação do pedido liminar, eventual flagrante de ilegalidade passível de ser sanada pelo writ”.

 

Fisher ressaltou que a prisão cautelar deve ser considerada exceção, uma vez que “priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado”.

 

Para ele, no caso em tela, não houve a devida fundamentação apta a justificar, em princípio, a manutenção da segregação cautelar. “A gravidade abstrata do delito, neste juízo perfunctório, não autoriza a manutenção da prisão cautelar imposta”. O paciente foi representado no caso pelo advogado Danilo Pires da Silveira.

 

Processo HC 262.266

 

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