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Lei Maria da Penha é alterada: delegado poderá acessar banco de dados sobre concessão de medidas protetivas

por Editoria Delegados

Por Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

No dia 08/03 foi publicada no DOU a Lei 14.310/2022, trazendo alterações à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A atualização legislativa veio para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

Agora, o parágrafo único do art. 38-A da Lei Maria da Penha passa a ter a seguinte redação:

Art. 38-A. (…) Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.

Na prática, a alteração é importante para a efetividade das medidas protetivas, pois não raro tínhamos situações de demora de registro de sua concessão, o que permitia ao agressor se furtar, por aquele lapso temporal, do cumprimento e das penalidades pelo descumprimento da medida.

Agora, concessão, registro e comunicação são atos imediatos e instantâneos! Busca-se, com isso, agilizar a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Mas, fique atento: o art. 2º da Lei 14.310/2022 determina uma vacatio legis de 90 dias para a entrada em vigor desta alteração.

 

IBJ

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