Já há alguns anos, São Paulo vive ondas de violência, ora por parte da polícia, ora por parte do que se tem creditado como crime organizado. O governo paulista não admite, mas o que vem sendo noticiado é que a parte das chacinas na capital paulista são de responsabilidade da facção criminosa PCC.
No mundo jurídico, a discussão girou em torno da aplicação da Lei de Segurança Nacional, que estabelece regime diferenciado para processar e julgar os crimes considerados contra a segurança nacional, a integridade territorial e a soberania nacional. O tráfico de armas de uso exclusivo das Forças Armadas, por exemplo, é um deles. Já o artigo 30 dá à Justiça Militar a competência de julgar esses crimes.
Mas, para a ministra Maria Elizabeth, do Superior Tribunal Militar, essa análise deve ser feita com cautela. Ela explica que a Lei de Segurança Nacional é destinada a crimes contra o Estado, de forma institucional, e não contra seus agentes. No caso do PCC, sigla para Primeiro Comando da Capital, segundo ela, deve ser feita a análise sob a ótica da lei penal comum.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conta, é no sentido de que a lei só se aplica aos casos em que a intenção for manifestamente atingir o Estado e desestabilizar suas instituições. O caso paulista, para a ministra, “resulta de uma marginalidade crescente no interior da ordem social, que a deteriora de forma paulatina, pelas razões mais diversas”.
“Temerário pensar, então, na aplicação da Lei de Segurança Nacional, já que a motivação política deve ser analisada com cautela, sob risco de se abrir precedente perigoso para a estabilidade institucional.”
O ministro Gilmar Mendes, do STF, no entanto, acredita que a morte de policiais em São Paulo configurou atos de terrorismo. “Em alguns casos está claro que o alvo dos ataques não são as vítimas, mas o Estado”, disse à reportagem da revista Consultor Jurídico.
Os advogados Sergio Tostes e Gustavo Nunes Pinto discordam da análise da ministra Maria Elizabeth. Em artigo publicado na ConJur em novembro de 2012, eles argumentaram que a lei deve ser aplicada, pois o estado paulista claramente vive uma situação de crise. Segundo eles, a crise de Estado é uma “incapacidade momentânea” de os órgãos responsáveis em evitar ou reagir a determinada situação.
“A crise por que passa São Paulo e que, perigosamente, pode servir de paradigma para ações semelhantes em diversas partes do país coloca em risco a própria estrutura do poder constituído”, escreveram.
O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira discorda. Para ele, não é uma questão normativa, mas prática. Também em artigo publicado na ConJur, Oliveira defendeu que aplicar a Lei de Segurança Nacional “não resolve”.
Disse que a solução para situações como a de São Paulo é uma atuação integrada entre todas as esferas de poder, e não a aplicação de um regime jurídico diferenciado. “A lei penal comum, para o juiz, traria mais benefícios. Nesse confronto normativo, a priori, ultrapassada hipoteticamente a questão da aplicabilidade ou não da Lei de Segurança Nacional, a legislação penal comum, nas condições atuais, ainda seria mais vantajosa para o combate ao crime organizado e para crimes de homicídio generalizado de policiais e outros delitos violentos acima citados, cuja solução emergencial, aliás, não é simplesmente de aplicação de lei.”
Conjur
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