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Justiça proíbe policiais civis de portarem armas em voos

por Editoria Delegados

Sindicato defende que Anac extrapolou poderes ao proibir porte de arma em aeronaves. Juiz seguiu entendimento da AGU, de ‘risco infundado’; cabe recurso


A Justiça Federal no Distrito Federal confirmou, nesta semana, a validade de uma resolução da Agência Nacional de Avião Civil (Anac) que restringe o porte de armas em voos comerciais. Com a decisão, policiais fora de serviço não poderão embarcar armados em aeronaves de carreira.

O pedido de liminar foi apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF. Segundo a entidade, a Anac extrapolou o poder regulatório ao emitir regras ligadas ao porte de armas. O argumento foi rejeitado pelo juiz federal Rolando Valcir, da 21ª Vara Federal do DF.

Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Anac, que consideram o porte de armas para agentes de folga “desprovido de qualquer utilidade de prática”.

Os órgãos defendem, ainda, que a presença da arma a bordo geraria “um risco infundado e desproporcional para o transporte civil brasileiro”. A restrição às armas, segundo a AGU, está alinhada com a Convenção de Chicago – tratado internacional de aviação recepcionado pelo Brasil em 1946.

“O disparo acidental de arma de fogo a bordo de aeronave pode ter efeitos catastróficos, dentre eles, atingir alguma pessoa a bordo, perfurar o tanque de combustível, perfurar a janela ou a fuselagem, causando rompimento e despressurização explosiva”, enumeram os advogados da União.

O que dizem os policiais?

Na nota enviada à TV Globo, o Sindicato dos Policiais Civis do DF aponta “tratamento desigual entre as forças de segurança”, já que a restrição do porte de armas na folga não vale para policiais federais.

“Além disso, a Anac até hoje nunca conseguiu mostrar nenhum caso que envolvendo os policiais civis do DF que trouxesse insegurança ao voo”, diz o comunicado da entidade.

“Pelo contrário, o que temos registro é de casos de extravio de armas de fogo e demais equipamentos, como carregadores e munições, no processo de embarque e desembarque.”

As regras mais restritas para o porte de armas a bordo foram publicadas em janeiro, mas só entraram em vigor no meio do ano. Pelo regramento, o policial só pode embarcar armado se estiver em serviço e comprovar a necessidade do porte.

As situações que autorizam o embarque incluem:

– escolta de autoridade, testemunha ou de preso;

– participação em investigação policial que possa ser prejudicada caso o passageiro despache a arma.

A regra prevê o limite de transporte de duas armas de cano curto, que não podem estar carregadas. A munição poderá ser transportada separada. No caso de armas longas, além de descarregadas eles devem viajar desmontadas.

O passageiro que não se enquadrar nas condições previstas na norma para embarque, poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. Para isso, o passageiro deve ir à Polícia Federal do aeroporto para obter a autorização de transporte. Esse documento deve ser apresentado no momento do despacho.

A nova resolução estabelece procedimentos mais rígidos para a companhia aérea durante o transporte da arma, garantindo maior segurança e rastreabilidade. Em caso de extravio, por exemplo, o passageiro deve ser indenizado.

G1

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