O valor é referente a uma ação indenizatória por danos morais. A servidora foi condenada pelos crimes de denunciação caluniosa, fraude processual e violação de domicílio praticados contra o investigador
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação contra a agente da Polícia Civil (PCDF) Rafaela Motta (imagem) ao pagamento de R$ 50 mil a um delegado por danos morais. A servidora foi condenada pelos crimes de denunciação caluniosa, fraude processual e violação de domicílio praticados contra o investigador.
A policial entrou com um recurso na Justiça contra a ação indenizatória, mas teve a apelação negada. “Enfatize-se que a conduta da suplicante, além de reprovável, teve grande repercussão,
uma vez que foram amplamente divulgadas pela impressa e mídias sociais, conforme se extrai dos documentos juntados aos autos”, frisou o desembargador.
Em 28 de julho de 2017, após uma relação sexual consensual, a agente se negou a sair de dentro do apartamento da vítima. Em seguida, a mulher acionou a Polícia Militar e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) alegando que teria sido agredida fisicamente e violentada sexualmente.
Um inquérito foi aberto na época e o delegado chegou a ser conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. “[…] de modo que deu causa à instauração de investigação policial contra (o delegado), imputando-lhe crimes que sabia não ter praticado”, destaca parte da ata do processo. Ainda de acordo com a ação, Rafaela se trancou em um banheiro da casa do investigador e, no momento que ele foi chamar o segurança, ela saiu e escondeu as roupas e um preservativo usado.
Dessa forma, ao considerar a gravidade do fato praticado pela ré (imputação falsa de crimes, violação de domicílio, e fraude processual) — o que gerou até a prisão em flagrante do delegado, além da instauração de inquérito policial — o magistrado manteve o valor da indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais. “Assim, tendo em vista que o quantum indenizatório fixado na sentença está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se especialmente a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica da agente causadora, além do caráter punitivo-pedagógico da medida, impõe-se manter a sentença neste particular”, finalizou.
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