Justiça determina que PRF tenha atendimento prioritário na Delegacia de Polícia Civil em Uberlândia
Decisão foi tomada após ação do Ministério Público Federal que apontou demora no atendimento, o que prejudicava fiscalização nas estradas. Mudanças devem valer a partir de dezembro; reportagem procurou a Polícia Civil e PRF para posicionamento.
A Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia deverá priorizar atendimentos de ocorrências registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A determinação é da Justiça após acatar um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deverá começar a valer em dezembro deste ano.
Na decisão consta que o atendimento deverá ser o primeiro disponível após a lavratura da ocorrência anterior que estiver em andamento quando o policial rodoviário chegar ao local.
O delegado regional, Marcos Tadeu de Brito Brandão, informou que a Polícia Civil ainda não foi notificada da decisão.
A PRF informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.
Conforme foi destacado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, ao procurar a Delegacia para registrar uma ocorrência rodoviária, policiais aguardavam por longas horas, em média seis horas, para lavrar um Boletim de Ocorrência e coleta de depoimento. Dessa forma, o policiamento nas rodovias ficava prejudicado.
E ainda viola os direitos dos presos, que são obrigados a permanecer por igual período nos cofres das viaturas, sem condições de se alimentar ou realizar outras necessidades fisiológicas.
Audiência entre as partes
Conforme informou o MPF, a decisão foi proferida em audiência após as partes não conseguirem chegar a um acordo. Durante a audiência, representantes da Polícia Civil e da Polícia Militar argumentaram sobre a intensa sobrecarga de trabalho e falta de estrutura e de pessoal para darem conta da demanda.
Contudo, o juiz da 3ª Vara Federal disse que, apesar de ciente das limitações relatadas pelos órgãos, “todas elas plenamente justificáveis e razoáveis”, a realidade é que a Polícia Rodoviária Federal tem apenas três viaturas para atender um trecho de 560 km de rodovias que cortam a região.
Acrescentou ainda que “inexiste um volume excessivo de ocorrências – segundo as estatísticas, média de cinco encaminhamentos mensais – que justifique a demora no atendimento por parte da Polícia Civil”.
Ainda conforme a decisão da Justiça, se o registro da ocorrência não for finalizado em até três horas, os presos e os bens apreendidos deverão ser recebidos em custódia pela Polícia Civil, podendo o delegado de plantão agendar outro horário para oitiva dos policiais rodoviários federais responsáveis pelo flagrante.
O juiz ainda deu prazo para que sejam feitos os necessários ajustes administrativos e burocráticos para o início do cumprimento da decisão, que deverá ocorrer no próximo dia 1º de dezembro.
G1
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