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Justiça Federal condena 47 doleiros por evasão de divisas e lavagem

por Editoria Delegados

Segundo a sentença, eles operavam em banco nas Antilhas Holandesas

 

A Justiça Federal no Paraná condenou 47 doleiros por evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro através do First Curaçao International Bank, com sede nas Antilhas Holandesas. A sentença foi proferida na terça-feira (3) pela 13.ª Vara Federal de Curitiba e absolveu outras cinco pessoas por falta de provas. Cabe recurso.

A investigação, inicialmente comandada por autoridades do Reino dos Países Baixos nas Bahamas, começou em 2006. Foram colhidos documentos no First Curaçao International Bank que mostraram que vários controladores de contas secretas em nome de off-shores e de pessoas interpostas eram brasileiros. Assim, as provas foram enviadas ao Brasil, ensejando investigação da Polícia Federal (PF)

A Operação Curaçao, da PF, foi deflagrada em 2009, e no ano seguinte o Ministério Público Federal propôs ação penal contra as 52 pessoas. As penas atribuídas variam entre três anos e nove meses de reclusão, a até 11 anos e oito meses. O esquema movimentou milhões de dólares.

O esquema

De acordo com a denúncia do MPF, as movimentações de contas representavam operações chamadas dólar-cabo, que se resume na entrega de reais no Brasil ao cliente, em contrapartida da disponibilização de moedas estrangeiras ao doleiro no exterior – no caso, em contas no First Curaçao International Bank, que acabou dissolvido. As movimentações feitas pelos doleiros no Brasil ocorriam através de empresas de fachadas, casas de câmbio e empresas em cidades como Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, dentre outras.

Foram encontradas, ainda, transferências internacionais que também foram identificadas na base de dados de outro caso, envolvendo o banco Banestado.

Condenações

A Justiça condenou os 47 doleiros a reparar a sociedade em 5% sobre o montante evadido em caso, convertidos para o câmbio atual e corrigidos monetariamente até o fim do pagamento. Os valores apreendidos em espécie com os condenados devem ser retidos, assim como os valores bloqueados pelo Banco Central.

Apesar de não decrertar prisão preventiva, o juiz proibiu todos de viajar ao exterior até o trânsito em julgado dos processos – eles têm prazo de 30 dias para entregar os passaportes à Justiça. Eles não podem, também, operar direta ou indiretamente com câmbio oficial durante o período. O descumprimento das imposições devem gerar pedido de prisão cautelar.

Na fase de recursos, o processo que envolve todos os doleiros deve ser desmembrado em grupos menores para acelerar a tramitação, segundo o juiz.

 

G1

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