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Juiz manda prender policiais grevistas

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

ALAGOAS
Juiz manda prender grevistas

ALAGOAS

{loadposition adsensenoticia}O juiz José Braga Neto, da Vara de Execuções Penais, emitiu nesta sexta-feira, dia 6, uma nota oficial justificando o decreto que pôs fim a greve dos agentes penitenciários de Alagoas, que haviam paralisado as atividades na última segunda-feira (2). Segundo o magistrado, a decisão não foi tomada “com intuito de reprimir o direito de greve” e disse rechocer a necessidade da conseção do reajuste à categoria.

De acordo com o decreto, os agentes que continuassem impedindo visitas e entrada de alimentos nas unidades prisionais seriam presos, além também da aplicação de multa de R$ 2 mil a cada servidor que gerasse indisciplina dentro do Sistema Prisional, bem como a proibição da entrada de grevistas nas unidades e retirada dos mesmos de dentro das unidades.

Seriam presos também os policiais civis, militares e federais que colaborassem com a atividade dos grevistas. Para o Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindapen), a medida do magistrado foi uma afronta aos servidores.

Confia abaixo a nota assinada pelo juiz:

“Nos últimos dias foram vinculadas noticias na imprensa local à respeito da atuação deste magistrado, perante a greve dos agentes penitenciários do estado de alagoas, contudo algumas informações sofreram distorções, foram tomadas providências para manter a estabilidade no sistema prisional, uma vez que na última greve houve mortes dentro dos estabelecimentos prisionais.

Portanto, as medidas que adotei não foram com o intuito de reprimir o direito de greve dos agentes penitenciários, muito menos determinando a paralisação do movimento grevista, reconheço que os mesmos merecem uma melhor remuneração, em virtude do estressante trabalho que eles desenvolvem, mas sim com o intuito de assegurar a estabilidade no sistema penitenciário.

Detalho abaixo as medidas, que tomei para garantir a estabilidade do sistema prisional de alagoas:

1. Que todos os agentes penitenciários que aderirem a greve sejam impedidos de adentrar no presídio, bem como os que tiverem no interior do sistema sejam retirados das unidades prisionais;


2. Fica estipulada uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser aplicada ao agente penitenciário que promover a indisciplina no interior das unidades prisionais;


3. O agente penitenciário que impedir a entrada de alimentos trazidos por familiares de internos, bem como impedir as visitas, sejam devidamente autuados em flagrante delito;


4. Caso haja resistência a estas determinações as autoridades emanadas do SGAP ou a Polícia Militar devem prender em flagrante delito, encaminhando o detido à Central de Polícia para a lavratura do Auto de Prisão em flagrante.

Maceió, 06 de maio de 2011.

JOSÉ BRAGA NETO
Juiz de Direito”

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