Em decisão da última quinta-feira (24), o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, determinou que o Estado se abstenha de nomear pessoas alheias a função de delegado e que os candidatos aprovados em concurso público para tais vagas sejam nomeados em no máximo 30 dias. Até hoje estão fora das funções na Polícia Civil 40 pessoas já submetidas ao curso de formação exigido para a vaga. O certame foi realizado em 2010.
O Estado alegou, entre outros argumentos, o princípio da “reserva do possível”, desconsiderado pelo juiz porque “O Estado do Piauí não juntou aos autos qualquer elemento probatório da insuficiência financeira em promover a nomeação de candidatos aprovados em concurso público”. Além disso, o magistrado apontou que a nomeação de policiais militares e outras pessoas que não delegados de carreira, “configura a preterição dos candidatos aprovados anteriormente no concurso público e gera o direito à nomeação dos mesmos”.
Na decisão, o Estado também fica proibido de extinguir os cargos de delegado de Polícia de 3ª Classe. A decisão considera ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí. “O juiz Reinaldo Dantas considerou procedente o argumento do Ministério Público que declara que a conduta do Governo em nomear pessoas estranhas à carreira de delegado de polícia está em desacordo com a Constituição Federal. Além disso, a nomeação dos delegados aprovados permitirá melhor prestação do serviço público, uma vez que será prestado por profissionais preparados para o exercício da função”, diz o promotor Fernando Santos.
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