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Juiz de Direito manda tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil!

por Editoria Delegados

PI: País pode ficar sem o aplicativo WhatsApp!

 

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (…), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”.

 


Texto do mandato que exige que se tire o Whatsapp do ar (Foto: Reprodução)

 

A decisão do juiz é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve “garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma denomidada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.

 

A empresa de telefonia luta para cassar a decisão, tomada pelo em 11 de fevereiro, antes de ser obrigada a cumpri-la. A empresa de telefonia foi comunicada da decisão em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.

 

Juiz do Piauí diz que WhatsApp foi ‘arrogante’ diante da Justiça do Brasil

 

O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, declarou nesta quinta-feira (26) que o aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp teve uma postura arrogante ao desrespeitar decisões judiciais brasileiras. O juiz ordenou que o aplicativo saísse do ar por não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. Nesta quinta-feira (26), o magistrado recebeu uma equipe do G1 e da TV Clube e esclareceu seu posicionamento, mas não autorizou a divulgação de imagens.

Luiz de Moura Correia afirmou que a empresa alegou não possuir escritório no Brasil e, assim, descumpre as solicitações da Justiça. Segundo ele, o WhatsApp desrespeitou decisões judiciais a “bel-prazer”, tratando a Justiça brasileira como “terra de ninguém”.

“O pedido de informações para colaborar com investigações piauienses ocorreu em 2013, no entanto a empresa não se posicionou sobre a solicitação. Disse que não poderia atender ao pedido porque não possui sede no Brasil. E justificou que somente poderia fazer algo a respeito caso o pedido fosse realizado através do acordo de cooperação jurídica internacional que existe entre o Brasil e Estados Unidos. Isso foi feito através do Ministério da justiça e mesmo assim nada foi repassado à polícia”, contou o juiz.

 

Juiz informou que WhatsApp descumpriu decisões judiciais repetidamente (Foto: Gilcilene Araújo/G1)

 

Três delegados do Núcleo de Inquérito da Polícia Civil do Piauí acompanharam a entrevista. No encontro, o delegado Daniel Pires informou que a medida do juiz foi necessária por conta de repetidos descumprimentos de ordens judiciais.

Para os delegados, os criminosos mudaram o modo de agir e por isso eles precisam da colaboração do WhatsApp para realizar as investigações. “Todos os delegados brasileiros estão tendo dificuldades para fazer a apuração de crimes porque muitos acontecem através do aplicativo”, declarou o juiz.

 

Embora o pedido de suspensão do aplicativo, por não repassar informações à polícia, seja do dia 11 de fevereiro, o juiz afirmou que a demora da Justiça brasileira atrasou o processo. “Tudo no Brasil demora, a questão da Justiça no Brasil é demorada”, declarou.

 

A Polícia Civil informou que o mandado judicial foi encaminhado também para as operadoras de telefonia móvel para que fosse cumprida a suspensão. De acordo com o Sindicato das Empresas de Telefonia do Brasil (SindiTeleBrasil), “a medida é desproporcional” por afetar o fornecimento do serviço a muitos usuários no país. O sindicato disse ainda que o pedido foi recebido com surpresa.

 

O G1 procurou o WhatsApp, mas a empresa ainda não se pronunciou sobre o caso.

O juiz Luiz de Moura Correia afirmou que a decisão de penalizar o WhatsApp foi baseada no Marco Civil da Internet, que diz que empresas estrangeiras estão subordinadas às leis brasileiras.

“O artigo 11 do Marco Civil diz que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, finalizou.

O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informou na quarta-feira (25) que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. O pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.

De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.

A Secretaria de Segurança disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens.

Segundo a polícia, o mandado judicial foi encaminhado para as operadoras de telefonia móvel para que seja cumprida a suspensão.

 

 

Desembargador do PI derruba decisão que mandava tirar WhatsApp do ar

Desembargador disse que tema deve ser estudado com mais calma (Foto: Divulgação/WhatsApp)

Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça. Em entrevista para a TV Clube, afiliada Globo do Piauí, o desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão judicial.

“Me baseei no direito que a empresa tem de não ver cerceada a prestação de serviço para o povo brasileiro. A empresa não tem nenhuma relação com o WhatsApp, não armazena os arquivos do aplicativo e não tem nenhuma relação com a decisão judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Polícia Civil do Piauí)”, afirmou.

O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, proferiu mandado judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decisão após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. “A postura da empresa se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania nacional”, disse o juiz por meio de nota à imprensa.

 

Na decisão contrário à de Luiz Moura, o desembargador Raimundo Nonato disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. “Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a justiça solicitou”, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.

 

O G1 falou com o escritório de advocacia responsável pelo pedido de liminar no TJ, que confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas que não poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justiça. O Sindicato das Empresas de Telefonia ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.

 

Felipe Patury, da Revista Época

 

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