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Seria uma situação inusitada se se limitasse apenas ao aborrecimento de uma motorista multada por não obedecer às regras de trânsito. Contudo, o caso foi além. Em vez de aprender com a situação, uma motociclista arrotou sua ignorância contra um policial rodoviário federal.
O fato ocorreu no interior do Estado do Maranhão, onde o policial rodoviário federal Rodolfo Inácio, em pleno exercício de suas funções, autuou em flagrante uma mulher que conduzia sua motocicleta sem o uso de capacete, transportando ainda, na garupa, uma criança também sem capacete.
Completamente errada, a mulher, além de questionar o trabalho da PRF, gravou em áudio e vídeo uma espécie de “palestra” para o policial rodoviário, arrotando um direito inexistente de não ser multada apenas porque possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A motociclista “dona da razão” chegou a dizer: “sou habilitada, meu IPVA tá pago…tou vindo do trabalho, fui pegar meu filho (sem capacete) na escola…já paguei multas caras…e ainda sou multada (por estar sem capacete juntamente com uma criança)…na minha cidade não tem o costume de parar alguém sem capacete…“
Indignada, e acreditando que sua repulsa seria suficiente para justificar seu infundado descontentamento, a condutora ainda prejudicou o serviço de segurança pública executado pela PRF. Além de interpelar o policial e apontar seu smartphone contra ele, dificultou a atuação do agente junto a outros motoristas que também descumpriam normas de trânsito — uma vez que é humanamente impossível um único policial autuar, simultaneamente, todos os infratores que passam pelo local.
O comportamento da mulher revela como parte da população brasileira ainda trata a polícia: desacatando o agente público, desprestigiando a função policial, denegrindo a ordem pública, desobedecendo às leis e interferindo em serviços essenciais de utilidade pública, como a defesa social.
O exemplo de irresponsabilidade dessa condutora, que, “toda errada”, ainda “se achava” no direito de produzir e divulgar um vídeo como se fosse portadora de razão, demonstra um preocupante cenário de inversão de valores. Ela se comporta como se possuir uma CNH fosse suficiente para conduzir um veículo, desconsiderando completamente as demais normas de trânsito — inclusive aquelas que visam preservar sua própria integridade física e, mais grave ainda, a de uma criança sob sua responsabilidade.
É importante frisar que a legislação de trânsito brasileira é clara: conduzir motocicleta sem capacete, ou transportar passageiro sem o devido equipamento de proteção, configura infração gravíssima, prevista no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), sujeitando o infrator à multa, suspensão do direito de dirigir e até mesmo à apreensão do veículo, ou seja, aquela CNH que ela possuía, não possuiria mais.
O policial, por sua vez, agiu com a devida prudência e profissionalismo, mantendo-se firme em sua missão de preservar a ordem e garantir o cumprimento das leis. Não é função do agente da lei submeter-se a ofensas ou justificar procedimentos técnicos diante de quem ignora deliberadamente o ordenamento jurídico.
Policial não é psicólogo, tampouco padre, para ouvir e suportar desabafos motivados por frustrações de quem age contra a lei. Sua função é proteger a sociedade, aplicar a legislação vigente e responsabilizar aqueles que, por negligência, imprudência ou dolo, atentam contra a segurança pública, inclusive, prender criminosos.
Casos como este devem servir de alerta para a urgente necessidade de resgatar o respeito às instituições, às autoridades e às normas que regem a convivência social. A impunidade, quando naturalizada, fomenta a audácia dos que desafiam a lei e desmoraliza aqueles que arriscam a vida para defendê-la.
É nítida a conduta dessa mulher que, ao agir dessa maneira, praticou 5 crimes com penas de até 10 anos de prisão. Veja abaixo a análise jurídica e os crimes praticados.
5 Crimes cometidos por quem descumpre normas de trânsito e produz vídeo de “desabafo” contra policial
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