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Fux nega habeas corpus e mantém ordem para prender ex-jogador Robinho

O ministro Luiz Fux, do STF, negou o pedido de habeas corpus ao ex-jogador Robinho

por Editoria Delegados

Advogados acionaram o Supremo para Robinho aguardar todos os recursos em liberdade. Fux decidiu ser legal a transferência da pena desde que homologada pelo STJ, o que aconteceu na quarta-feira (20).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux indeferiu o habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho e manteve a decretação de sua prisão pela condenação por estupro na Itália (leia mais abaixo). Os advogados acionaram o Supremo para que Robinho aguardasse todos os recursos em liberdade.

“Indeferi o HC e mantive a decretação da prisão”, afirmo Fux ao blog.

Em sua decisão, Fux afirma que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália e nega tese da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil. Segundo o ministro, a transferência é legal desde que homologada pelo STJ e “respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento” no país de origem da punição.

“A transferência de execução da pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória”, decidiu o ministro.

Fux argumentou que permitir a execução no Brasil de pena proferida pela Justiça de outro país evita “a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos”, uma das teses defendidas pela defesa de Robinho, que quer um novo julgamento na Justiça brasileira.

Decisão do STJ

Por 9 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou constitucional o pedido das autoridades italianas para Robinho cumprir no Brasil 9 anos de prisão pelo crime de estupro quando ele jogava no Milan.

Robinho cometeu o crime de violência sexual em 2013 contra uma jovem em um bar e foi condenado em última instância em 2022.

A maioria dos ministros concluiu que ele deverá iniciar a punição em regime fechado, na prisão. Isso porque o crime é hediondo (considerado grave) e tem pena maior que 8 anos. Por ser brasileiro nato, o ex-jogador não pode ser extraditado para cumprir pena no exterior.

Nesta quinta-feira (21), a presidente do STJ Maria Thereza de Assis Moura, assinou a determinação para a Justiça Federal em Santos cumprir a prisão do ex-jogador. Em seguida, a Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, recebeu a ordem para a prisão de Robinho, cujo mandado já foi expedido.

Confirmada a prisão, Robinho deve ser levado à sede da Polícia Federal para passar por exames e por uma audiência de custódia antes de ser oficialmente preso. Ainda não se sabe para qual presídio ele será encaminhado.

g1

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