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FaceApp: será apenas este aplicativo a coletar nossos dados?

por Editoria Delegados

Por Alesandro Gonçalves Barreto e Hericson dos Santos

RESUMO

Diversas são as aplicações de internet que fornecem serviços “gratuitos”. Nesse contexto, insere-se o aplicativo FaceApp que é uma plataforma com tecnologia de rede neural para fazer o envelhecimento de fotografias. Após a viralização do aplicativo, vários foram os questionamentos sobre a coleta massiva de dados. Procuraremos, para tanto, fazer uma análise de outras ferramentas virtuais a fim de demonstrar que não é apenas este aplicativo a realizar este procedimento.

Palavras-chave: FaceApp; Internet; Privacidade.

INTRODUÇÃO

O aplicativo FaceApp, desenvolvido pela empresa russa Wireless Lab e disponível para IOS e Android, utiliza tecnologia de rede neural para fazer transformações nas fotografias armazenadas no smartphone do usuário ou tiradas com o próprio aplicativo. Recentemente, assistimos a viralização desse software em redes sociais e aplicativos de mensageria, em especial pelo fato de projetar fotos com cabelos brancos e rostos envelhecidos.

Como regra, os usuários dos serviços de internet não leem a política de privacidade ou termos de uso de um serviço, apenas preocupam-se com o trecho onde se diz: “Eu li e concordo”. Não foi diferente com a aplicação em apreço. Famosos e anônimos fizeram o download e utilizaram as funcionalidades nele existentes para fazer o upload de milhões de fotografias.

Nesse contexto, diversas matérias foram publicadas sobre os dados coletados pelo aplicativo, notadamente o rastreio de navegação e o compartilhamento de dados com terceiros. Não obstante, cabe-nos fazer um questionamento: Será que apenas o FaceApp coleta nossos dados e compartilha-os com terceiros?

DA COLETA MASSIVA DE DADOS

A leitura da política de privacidade do FaceApp demonstra quais os tipos de informações que o serviço coleta do usuário, assim como a sua utilização e a partilha com terceiros. Sua leitura demonstra qual tipo de informação é obtida:

Informações fornecidas diretamente pelo usuário: fotos e outros conteúdos publicados no serviço;

Analytics: tráfego e tendências de uso do serviço; informações enviadas pelo dispositivo ou pelo aplicativo; páginas web visitadas; complementos e; outros dados;

Cookies e tecnologias similares: utilizam cookies, pixels, web beacons e armazenamento local para coletar informações;

Arquivos de log: informações de acesso em sites e aplicativos; solicitações web; protocolos de internet; browser; nomes de domínio; páginas visualizadas; urls; quantidade de clicks e; interação com os links do serviço;
Identificadores do dispositivo informático;

Metadados.

Por outro lado, a aplicação de internet afirma que essas informações coletadas têm com escopo a melhoria e eficácia do serviço prestado, diagnóstico ou solução de problemas e fornecimento de conteúdo personalizado, dentre outras. Quanto ao compartilhamento de informações com terceiros, a empresa assegura excluir dados identificadores dos usuários. Não obstante, afirma que pode repassar para empresas do mesmo grupo informações de arquivos de log, identificadores de dispositivos, cookies, conteúdo do usuário e suas informações, além dos dados de localização.

A análise da política de privacidade e/ou termos de uso de outras aplicações de internet demonstra que tipo de dado é coletado, seja fornecido pelo usuário ou obtido diretamente pela plataforma. A leitura desses documentos demonstra uma infinidade de dados reunidos pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Google e, em alguns casos, informação muito mais relevante do que aquela recolhida pelo FaceApp, senão vejamos:

 

Atividade de Compras;
Agenda de Contatos;
Páginas Acessadas;
Dados de dispositivos e conexões;
Localização GPS;
Aplicativos Instalados;

Dados de Cookies Armazenados

Algumas dessas aplicações de internet citadas ainda capturam informações de localização de uma foto, espaço de armazenamento disponível, acesso à câmera e fotos e pontos de acesso wi-fi. O WhatsApp, todavia, não fornece informações claras sobre as páginas acessadas pelo usuário e nem dados referentes aos aplicativos instalados pelo usuário. Quanto aos dados de localização, estes só serão recolhidos quando o usuário utiliza o recurso ou ainda nas situações necessárias para diagnosticar ou solucionar problemas.

Tal e qual, existem milhares de outros aplicativos ou serviços ofertados de forma “gratuita”. Não obstante, quando instalados no dispositivo informático, transformam o usuário em produto. Os dados por ele fornecidos (geolocalização, sites visitados, agendas de contatos, dispositivos informáticos, aplicações instaladas) são muito mais valorosos do que os serviços gratuitos ofertados.

GOODMANN (2015) adverte sobre os problemas decorrentes dessa coleta massiva de dados[i]:

Como já deve ter ficado claro, a vigilância é um modelo de negócio na internet. Você cria contas “gratuitas” em serviços como Snapchat, Facebook, Google, LinkedIn, Foursquare e PatientsLikeMe e baixa aplicativos gratuitos como o Angry Birds, Candy Crush Saga, Words with Friends e Fruit Ninja e, em troca, você, de forma consciente ou não, permite que essas empresas possam acompanhar todos os seus movimentos, agregar, correlacionar e vender as informações para o maior número possível de pessoas pelo maior preço, livres de regulamentação, decência ou limitação ética. No entanto, poucos param para perguntar quem mais tem acesso a todos esses detritos de dados e como eles podem ser usados contra nós. A vigilância de dados é a tendência do momento e seus usos, capacidades e poderes deverão crescer rapidamente, de maneira que poucos consumidores, governos ou tecnólogos possam imaginar.

 

CONCLUSÃO

 

Os usuários de internet, como regra, não costumam ler a política de privacidade ou termos de uso de um serviço, apenas aderem ao serviço ofertado sem saber como ele funciona; quais dados são coletados, como são empregados e o compartilhamento com terceiros. Não apenas o FaceApp captura dados dos usuários, mas uma infinidade de aplicações de internet ora existentes.

É certo que essa coleta excessiva de dados é de grande relevância tanto na manutenção da segurança e integridade quanto na personalização e aprimoramento de produtos e serviços, todavia, essa oferta de serviços “sem custos” nos faz lembrar uma expressão do velho oeste americano: “Não existe almoço grátis”. Nos tempos do “Velho Oeste” americano, alguns locais costumavam oferecer comida de forma gratuita aos compradores de bebida alcoólica. A oferta, em princípio era generosa, todavia, as refeições eram feitas com bastante sal, o que obrigava os consumidores a comprar mais bebida.

Nada diferente nos tempos modernos. Necessitamos, pois, entender como esses serviços funcionam, através da leitura de suas políticas e fazer o download apenas daqueles essenciais ao nosso dia a dia. O usuário deve entender que seus dados valem muito e, por não conhecer como a plataforma funciona, oferta-os gratuitamente para tornar-se, ao final, o produto.

REFERÊNCIAS

 

BARRETO, Alesandro Gonçalves. BRASIL, Beatriz Silveira. Manual de Investigação Cibernética à Luz do Marco Civil da Internet. Rio de Janeiro: Ed. Brasport, 2016.

BARRETO, Alesandro Gonçalves; KUFA, Karina. SILVA, Marcelo Mesquita. Cibercrimes e seus Reflexos no Direito Brasileiro. Salvador: Editora Juspodivm, 2020.

FACEAPP. Privacy Policy. Disponível em: https://www.faceapp.com/privacy-en.html. Acesso em: 08 dez. 2019.

FACEBOOK. Termos e Políticas do Facebook. Disponível em: https://www.facebook.com/policies. Acesso em: 08 dez. 2019.

GOOGLE. Política de Privacidade. Disponível em: https://policies.google.com/privacy?hl=pt-BR. Acesso em: 08 dez. 2019.

GOODMAN, Marc. Future Crimes: Tudo está conectado, todos somos vulneráveis e o que podemos fazer sobre isso. HSM Editora, 2015.

HOBACK, CULLEN. Terms and Coditions May Apply. Hirax Films. 2013

INSTAGRAM. Política de Privacidade. Disponível em: https://help.instagram.com/402411646841720. Acesso em: 08 dez. 2019.

WHATSAPP. Termos do Serviço. Disponível em: https://www.whatsapp.com/legal?eea=0#terms-of-service. Acesso em: 08 dez. 2019.

[i] GOODMAN, Marc. Future Crimes: Tudo está conectado, todos somos vulneráveis e o que podemos fazer sobre isso. P.75.

Sobre os autores:

* Alesandro Gonçalves Barreto é Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e coautor dos livros Inteligência Digital, Manual de Investigação Cibernética e Investigação Digital em Fontes Abertas, Deep Web, da Editora Brasport; Vingança Digital, Mallet Editora; Cibercrimes e seus Reflexos no Direito Brasileiro, Editora Juspodivm e; Cybercards. Coordenador do Núcleo de Fontes Abertas da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Contato: [email protected]

* Hericson dos Santos é Perito Criminal do Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Bacharel em Ciência da Computação. Especialista em Redes e Telecomunicações e Perícia Forense Aplicada à Informática. Co-autor do livro Deep Web Investigação no Submundo da Internet, da Editora Brasport. Instrutor de Investigação de Pedopornografia da Child Rescue Coalition e Instrutor de Cybercrimes da SENASP. Contato: [email protected].

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