Segundo a Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros, Djair utilizou a reputação do Batalhão de Operações Especiais (Bope) para conferir credibilidade às ofertas. Ele estampava o emblema “faca na caveira” em vídeos de redes sociais e exibia carros de luxo, jantares exclusivos e viagens internacionais para atrair colegas de farda.
As investigações apontam que o golpe movimentou cerca de R$ 30 milhões em quatro anos. Um único engenheiro civil aportou R$ 595 mil; um ex-policial militar, R$ 330 mil. Ambos foram bloqueados pelo “trader” após tentarem resgatar o principal investido.
Para engajar investidores, Djair criou a empresa Dektos e o projeto “Trade in Flow”, oferecendo suposta mesa proprietária com operações nacionais e internacionais. Não havia, porém, registro da empresa como gestora ou consultora de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A CVM confirma que a oferta pública de investimentos sem registro infringe a Resolução 160/22 e pode caracterizar crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei 7.492/86 (gestão fraudulenta).
Atraídos pela promessa de ganhos “sem risco”, dezenas de militares contraíram empréstimos consignados e venderam imóveis para investir entre R$ 300 mil e R$ 500 mil cada.
O esquema colapsou no início de 2025, quando os saques mensais passaram a atrasar e, em seguida, cessaram. Vítimas abriram nove Boletins de Ocorrência em delegacias do Rio.
A 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes) e a Delegacia do Consumidor requisitaram bloqueio judicial de R$ 698 mil em contas ligadas ao ex-PM, valor insuficiente para cobrir o passivo estimado.
Relatos colhidos pela reportagem indicam que parte do dinheiro teria financiado a campanha eleitoral de aliados de Djair em 2024, hipótese investigada pelo Ministério Público Eleitoral.
Além de contas bancárias convencionais, o investigado converteu quantias relevantes em criptomoedas, utilizando exchanges estrangeiras, prática que dificulta o rastreamento. A Lei 14.478/22, contudo, passou a prever sanções penais específicas para fraude com ativos virtuais e incluiu as corretoras no rol da Lei de Lavagem de Dinheiro.
A cooperação internacional será conduzida pela divisão de Interpol da Polícia Federal. Já houve solicitação de difusão vermelha para inserção do nome de Djair nos sistemas de alerta de 196 países.
Especialistas consultados alertam que a pirâmide financeira mudou de feição: sai o “boi gordo” dos anos 1990 e entram mesas de day trade, arbitragem de criptoativos e fundos exóticos não supervisionados.
O economista Luiz Ribas, da FGV, lembra que qualquer promessa de rendimento fixo acima da Selic (hoje em 9 % a.a.) deve ser vista com ceticismo. “O mercado não entrega 60 % ao ano sem alavancagem extrema”, afirma.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta vítimas a registrarem ocorrência e entregarem comprovantes de TED, PIX, contratos, capturas de tela e históricos de mensagens. Esses materiais são essenciais para o pedido de bloqueio via Sisbajud.
A Polícia Civil fluminense prossegue com diligências para apreender bens de luxo do ex-soldado — incluindo um Lamborghini avaliado em R$ 3 milhões — e restituir parte dos prejuízos às vítimas.
Caso seja processado no Brasil, Djair poderá responder por estelionato qualificado (art. 171 §2º-V CP), crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86), crime contra a economia popular (Lei 1.521/51) e lavagem de capitais (Lei 9.613/98), com penas que, somadas, superam 20 anos de reclusão.
A sociedade civil, por sua vez, cobra reforço da educação financeira e maior rigor da CVM na fiscalização de influenciadores de investimentos, setor que deverá ser regulado por instrução normativa ainda em 2025.
Golpe do falso investidor: identificação de criminosos e proteção de vítimasConteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!
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