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Estado de Goiás terá de indenizar delegado por declaração de deputado

por Editoria Delegados
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O Estado de Goiás terá de indenizar em R$ 20,4 mil o delegado da Polícia Federal (PF) Luciano Ferreira Dornelas por danos morais devido a críticas que ele recebeu do deputado estadual Mauro Rubem (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. As declarações, questionando a atuação do policial federal em uma investigação, foram publicadas no site da Assembleia em 2009.

 

A decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passos, considerada inédita pela defesa do delegado, foi confirmada pelo juiz convocado do Tribunal de Justiça, Sérgio Mendonça Araújo. Ainda cabe recurso.

 

O advogado do delegado, Carlos Márcio Rissi Macedo, explica que o estado foi responsabilizado em razão da ausência da “personalidade jurídica” da Assembleia Legislativa. “A Constituição Federal prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da imunidade parlamentar do causador das ofensas”, esclarece.

 

O parlamentar afirmou que suas declarações sempre foram para defender os direitos humanos. O G1 procurou a assessoria do governo do estado, que não se posicionou e repassou o questionamento à Procuradoria do Estado. O procurador-geral de Goiás, Alexandre Eduardo Felipe, não retornou às ligações até a publicação desta reportagem.

 

A investigação

As opiniões emitidas pelo deputado Mauro Rubem foram a respeito da apuração do caso de um pai que mantinha no país, de forma entendida como irregular pela polícia, as filhas nascidas no exterior. O pai, que estava sob investigação, procurou a ajuda do deputado que criticou a atuação do policial federal. As declarações do parlamentar na Assembleia foram reproduzidas no site oficial da casa.

 

Em entrevista ao G1, o deputado Mauro Rubem confirmou que foi procurado pelo pai investigado. De acordo com ele, a Justiça norte-americana queria a extradição das duas adolescentes, mas que o advogado que o defendia conseguiu reverter o caso com a revogação do pedido. Mas, de acordo com ele, o delegado não se conteve com a revogação. “O delegado fez uma perseguição porque, mesmo depois disso, ele permaneceu pressionando o pai das jovens e o restante da família”, afirma Mauro Rubem.

 

“Minhas declarações sempre foram de que o rapaz estava regularizado. Queríamos que a Constituição fosse cumprida e não aceitávamos a perseguição pessoal da polícia contra ele. Nossa questão é defender os direitos humanos”, alega.

 

 

Página do site da Assembleia Legislativa de Goiás (Foto: Reprodução) Reportagem publicada no site da Assembleia Legislativa de Goiás em 2009 (Foto: Reprodução)

 

No entanto, segundo a defesa do delgado, o parlamentar fez afirmações inverídicas. “O delegado recebeu duras críticas enquanto estava apenas cumprindo seu papel”, alegou Rissi. Ele explica ainda que os deputados, como prevê a Constituição Federal, são amparados por lei e, por isso, possuem imunidade parlamentar. No entanto, a tese de que o estado a quem o político representa não tem a mesma imunidade foi acatada pela Justiça.

 

Na decisão, contudo, o juiz afirma que o delegado da PF “não ultrapassou os limites de suas atribuições, mas, pelo contrário, fez uso de todos os meios legais para cumprir a ordem judicial porque na época os filhos do indiciado estariam sofrendo maus-tratos, razão pela qual os prejuízos à sua honra e imagem, divulgados na rede mundial de computadores, foram consideráveis”.

 

A assesoria de imprensa do presidente da Assembleia Legislativa informou ao G1 que o site relata todos os discursos proferidos na Casa e de que o presidente não pode responder sobre o caso.

 

g1

 

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