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Espírito Santo cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) para reforçar a Polícia Civil

(ES) Nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis normatizou o novo cargo

por Editoria Delegados

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou na última segunda-feira (21) a Lei Complementar nº 1.093, que institui o cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP). A iniciativa tem como objetivo reforçar o quadro de funcionários da Polícia Civil do Estado (PCES) e otimizar as investigações criminais, buscando aumentar a eficácia nas ações voltadas à segurança pública.

Essa nova posição agora compõe as carreiras policiais da PCES, sendo regulamentada por um estatuto específico, em conformidade com as leis vigentes. O acesso à função será feito por meio de concurso público, envolvendo fases rigorosas de provas, avaliações e investigação de antecedentes, seguido por um curso de formação especializada.

O cargo de OIP unifica as funções anteriormente desempenhadas pelos cargos de Investigador de Polícia, Escrivão e Agente de Polícia. Com uma carga horária de 40 horas semanais, os Oficiais Investigadores de Polícia atuarão tanto em regime diário quanto em plantão, conforme as demandas operacionais da PCES. Em situações excepcionais, como em casos de calamidade pública, os servidores poderão ser chamados para atuação emergencial.

Entre suas principais funções estão a realização de diligências para a resolução de crimes, o cumprimento de mandados judiciais, e a participação em operações de inteligência. O plano de carreira permitirá promoções baseadas em mérito e tempo de serviço, promovendo a modernização das atividades e valorizando os servidores da instituição.

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

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