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JURÍDICO
‘Engavetamento tácito’ do inquérito policial segundo o STJ
JURÍDICO
{loadposition adsensenoticia}Segundo conteúdo jurisprudencial, não existe expediente legal que preveja arquivamento subtendido do inquérito policial em face de omissão do Ministério Público sem apreciação do magistrado.
A solicitação deve ser produzida expresemante, conforme o conteúdo do art. 28 do Código de Processo Penal. Evidencia a não inclusão do princípio da indivisibilidade à Ação Penal Pública. | STJ – RHC 95.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-10-09, 1ª Turma, DJE de 23-10-09.
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