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É possível a “lavagem em cadeia”?

por Editoria Delegados

Por Renato Brasileiro

Dica: É possível a “lavagem em cadeia”?

Em que pese haja entendimento (minoritário) em sentido contrário, prevalece na doutrina (como, por exemplo, Renato Brasileiro) que é perfeitamente possível a “lavagem em cadeia” (também denominada de “lavagem da lavagem”).

 

E o que seria a lavagem em cadeia?

 

É o crime de lavagem de capitais como delito antecedente a outro delito da mesma espécie, ou melhor, quando o crime de lavagem de dinheiro provém de outras lavagens de dinheiro anteriores.

 

No entanto, neste caso, como a lavagem de capitais inicial tem como elementar uma infração penal antecedente, a comprovação da materialidade da lavagem anterior somente é possível com a identificação da infração penal que a antecedeu.

 

Desse modo, considerando que, por força da Lei nº 12.683/12, toda e qualquer infração penal poderá figurar como antecedente da lavagem de capitais, conclui-se que é possível a lavagem da lavagem (ou “lavagem em cadeia”).

 

Por Renato Brasileiro.

 

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