Por Renato Brasileiro
Dica: É possível a “lavagem em cadeia”?
Em que pese haja entendimento (minoritário) em sentido contrário, prevalece na doutrina (como, por exemplo, Renato Brasileiro) que é perfeitamente possível a “lavagem em cadeia” (também denominada de “lavagem da lavagem”).
E o que seria a lavagem em cadeia?
É o crime de lavagem de capitais como delito antecedente a outro delito da mesma espécie, ou melhor, quando o crime de lavagem de dinheiro provém de outras lavagens de dinheiro anteriores.
No entanto, neste caso, como a lavagem de capitais inicial tem como elementar uma infração penal antecedente, a comprovação da materialidade da lavagem anterior somente é possível com a identificação da infração penal que a antecedeu.
Desse modo, considerando que, por força da Lei nº 12.683/12, toda e qualquer infração penal poderá figurar como antecedente da lavagem de capitais, conclui-se que é possível a lavagem da lavagem (ou “lavagem em cadeia”).
Por Renato Brasileiro.
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