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Direito de Greve de policiais civis tem repercussão geral no STF

por Editoria Delegados

 

 

 

Devido à falta de uma norma regulamentadora, o Supremo Tribunal Federal admitiu repercussão geral na matéria tratada em Recurso Extraordinário que discute a legalidade do exercício de greve por policiais civis. No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, a matéria constitucional suscitada no recurso ultrapassa os interesses das partes e possui evidente relevância social, uma vez que a atividade policial é essencial à manutenção da ordem pública.

 

“Com efeito, a Constituição Federal garante o exercício do direito de greve dos servidores públicos, observadas as limitações previstas em lei. Contudo, diante da ausência de norma regulamentadora da matéria, sobretudo no que se refere à atividade policial, fica demonstrada a relevância política e jurídica do tema”, destacou o ministro.

 

No recurso, a Procuradoria do Estado de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça goiano que declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos policiais civis do estado. Ao defender a existência de repercussão geral da matéria constitucional tratada no RE, a autora argumenta que o exercício do direito de greve ilimitado por policiais civis tem reflexos sociais, econômicos, jurídicos e políticos que ultrapassam os interesses subjetivos da causa. Sustenta, também, que o entendimento do STF de garantir o direito de greve a determinados servidores públicos não se estende aos integrantes das carreiras de Estado.

 

Assessoria de Imprensa do STF.

 

ARE 654.432

 

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