Modelo único. Edição 2019
O conhecimento jurídico acerca dos atos necessários para autuação em flagrante delito não é suficiente. É preciso constituir um liame entre a cognição e a aplicação correta na prática.
Isso ocorre, por vezes, com a dificuldade em integrar o que se sabe, principalmente quando o delegado de polícia está submetido à exigência de decisão imediata, relativa à notícia crime apresentada. Geralmente, em casos assim, o delegado tem poucas horas para decidir.
Em razão disso, não por descuido ou culpa, mas pela fragilidade que o ser humano tem, por mais preparado que seja, pode chegar a esquecer algum ato funcional durante o procedimento de autuação.
O de praxe é fácil observar, como a impressão de oitiva do condutor, de testemunhas e vítimas, além do interrogatório em duas partes, bem como a expedição de nota de culpa, nota de ciência das garantias constitucionais, comunicação de prisão, requisição de exames periciais, ofício de encaminhamento de preso, ofícios de comunicação da autuação para o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros. Entretanto, não para por aí, há uma demanda ainda maior, como as determinações imprescindíveis que o delegado de polícia deve tomar para que não pereçam os serviços de investigação e coleta de provas, evitando-se, assim, prejuízo para persecução penal e responsabilidade funcional.
Percebendo a necessidade de sintetizar os atos durante a confecção de auto de prisão em flagrante delito, o Portal Delegados elaborou vários modelos de despachos próprios para o delegado de polícia. São únicos e adequados para todos os casos existentes.
Nesta ocasião, será disponibilizado para o assinante do portal o despacho de autuação em flagrante delito de crime de tráfico de drogas com constatação de proficiência, contendo, além dos atos acima informados, outras determinações e expedientes essenciais para vacinar por completo a autuação! Ainda não é assinante? Clique AQUI e Assine Já!
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