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Delegados terão assinatura digital

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

Ao regulamentar o registro de ocorrências e a expedição de guias ao Instituto de Criminalística (IC), Instituto de Medicina Legal (IML) e Instituto de Identificação (I.I), a Delegacia-Geral decidiu autorizar que as requisições sejam expedidas e assinadas pelo delegado com antecedência ou por meio de uma assinatura digital, que poderá ser utilizada por agentes de polícia e escrivães. A medida foi aprovada em portaria publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 9.

Durante a confecção do Boletim de Ocorrência, a presença do delegado já era dispensável. Agora, o agente responsável deverá preencher o documento com todas as informações necessárias, previstas na portaria, sem fazer a tipificação dos crimes.  Em seguida, no momento do despacho, é realizada a análise pelo delegado e havendo elementos suficientes, é feita a devida tipificação.

Segundo o delegado-geral, Fernando Olegário, a medida não se aplica a procedimentos policiais como os Autos de Prisão em Flagrante (APF) e Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), os quais devem ser realizados pelo delegado.

Olegário salientou que a portaria pretende trazer uma celeridade ao atendimento prestado à população. “Nossa intenção é conferir mais autonomia aos agentes e aos escrivães, que têm uma conduta ilibada e credibilidade para tal. Com isso, a população recebe um atendimento mais ágil”, disse ao salientar que a Polícia Civil pretende seguir uma tendência das grandes metrópoles e implantar, até o final do ano que vem, o boletim de ocorrência eletrônico, no qual os registros podem ser feitos da pela vítima pela internet sem precisar ir a uma delegacia.  

A decisão foi tomada sob a justificativa de que o delegado possui inúmeras responsabilidades diárias a serem desenvolvidas, como coordenar a unidade policial ou Plantão Central, gerenciar questões internas, chefiar vários servidores, atender ao público em geral e participar de atividades externas em reuniões, eventos e solicitações de suas chefias; gerando a impossibilidade de a autoridade policial estar em diversos lugares ao mesmo tempo.

Segundo a portaria, a lei impõe a presidência dos atos da Polícia Civil pelo delegado, “o que em hipótese alguma pode se confundir com presença física”. Ou seja, ao delegado, cabe a supervisão, domínio e controle da ocorrência, o que, conforme a redação do documento, se distingue da presença física em todos os seus atos, “principalmente quando as circunstâncias a torne impossível”.

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Roraima (Sindpol), José Nilton Pereira, afirmou que as outras categorias da instituição se sentiram preteridas com a portaria, uma vez que a presença das todas as classes é fundamental para o desenvolvimento das atividades no meio policial. Disse ainda que a portaria institucionaliza aquilo que, segundo ele, já ocorre nas delegacias: a ausência dos delegados nas unidades policiais.

O sindicalista informou a intenção de buscar apoio, possivelmente na próxima semana, junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Estadual para tentar reverter a medida. “Se preciso, vamos contestar esta decisão na Justiça, pois a portaria institucionaliza o ‘delegado virtual’, o que a nosso ver é o cúmulo do absurdo”, concluiu.

Folha BV

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