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Delegado como vítima pode presidir auto de flagrante?

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
Delegado como vítima pode presidir auto de flagrante?

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Não existe impedimento legal encontrado na legislação adjetiva penal que impeça isso, em virtude a inexistência de suspeição e impedimento normativo.

Contudo, existem decisões judiciais e pensamentos doutrinários que não admitem tal conduta, por explícita possibilidade de ocorrência parcial.

Assim, o delegado que for vítima, em tese, não deverá presidir o próprio auto de prisão em flagrante delito. Recomenda-se que outro delegado assim o faça, salvo se o delegado-vítima for a única autoridade policial na cidade e não existir outro delegado que possa substituí-lo. Veja em RT 602/347.

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