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Decisão autoriza juízes a receberem TCO feito por inspetores, escrivães e PMs

por Editoria Delegados

CE: PMS já lavram TCOs há seis meses

Os magistrados dos Juízos Criminais do Estado do Ceará foram autorizados a receber Termo Circunstânciado de Ocorrência (TCO) realizados por policiais militares (PMs), inspetores e escrivães. Os TCOs só eram feitos no Ceará pelos delegados, no entanto, o Provimento nº 8/2018, que foi publicado pela Corregedoria da Justiça do Estado (CGJ), na última quarta-feira, 2, diz que qualquer agente público regularmente investido na função de policiamento pode lavrar o TCO. O provimento nº 3/2018 já autorizava PMs e policiais rodoviários federais. Esta nova decisão abrange todos os agentes da segurança.

“Autorizar os magistrados dos juizados especiais criminais e os demais juízos com competência criminal do Ceará a receber, mandar distribuir e processar os Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO para o fim de deflagrar procedimento de natureza penal, lavrado por qualquer agente público regularmente investido na função de policiamento (art. 69, Lei 9099/95), a exemplo dos policiais militares, policiais rodoviários federais, escrivães e inspetores de Polícia Civil”, diz o provimento publicado na quarta-feira.

PMS lavram TCOs em Camocim há seis meses , diz Assof

A primeira cidade a ter os TCOs feitos por policiais militares foi Camocim. De acordo com o presidente Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do estado do Ceará (Assof), tenente-coronel Homero Catunda, há aproximadamente seis meses o juiz da comarca de Camocim, Antônio Washington Frota, realizou uma portaria para receber os TCOs elaborados pela Polícia Militar dentro da comarca de Camocim.

“A tropa foi orientada para que pudesse ser feito o TCO. Para quem conhece a realidade do nosso Estado, que às vezes só tem uma viatura na cidade para fazer um TCO em uma delegacia em outro município. Em alguns casos os policiais iam lavrar TCOs em Jijoca ou Sobral, mais de 200 quilômetros de distância de Camocim”, relata.

Capacitação e tecnologia

O tenente-coronel Homero diz que em outros estados, como Santa Catarina, a prática é adotada há tempos. Ele afirma que existe a necessidade dos oficiais de SC se deslocarem ao Ceará e que o funcionamento seja copiado no Estado.

“Lá o policial envia informações diretamente ao juizado oficial e o cidadão, no local da ocorrência, já assina o termo e sai de lá intimado e já sabendo o dia e a hora da audiência”, ressalta.

Conforme o oficial, a PM de Santa Catarina trabalha com uma espécie de tablet e já colhe dados, fotos e alimenta um sistema. Esse tablet é ligado a uma impressora dentro da viatura, como a de uma máquina de cartão de crédito, e o TCO é impresso para assinatura com a data e a hora da audiência no juizado especial.

Delegados consideram usurpação de função

Em matéria no O POVO publicada no dia 20 de novembro de 2017, a Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) emitiu uma nota pública que exigia um posicionamento do secretário da Segurança, André Costa, sobre a elaboração dos TCOs pela PM. Para a Adepol, essa é uma pretensão ilegal e que o TCO é uma peça de natureza investigativa. A entidade afirma que a elaboração do termo é atribuição exclusiva do delegado de Polícia, conforme competências estabelecidas na Constituição Federal e na própria legislação nacional e estadual.

Para a associação, o papel é ilegal e inconstitucional ao policiamento ostensivo e preventivo. A ação, para a Adepol, promove instabilidade institucional “na medida que legitima a usurpação de funções constitucionalmente estabelecidas, o que prejudiciará ainda mais a segurança pública do Estado”, informou.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), com base no desembargador Darival Beserra, os termos circunstanciados confeccionados por escrivães, inspetores, policiais militares ou rodoviários federais não precisam ser homologados por delegados de Polícia.

“A Carta de Cuiabá, editada por ocasião do XVII Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, realizado em 28 de agosto de 1999, já consolidara o entendimento de que os TCOs não são assuntos afetos privativamente aos delegados de Polícia, por se tratarem de relato de fatos delituosos de menor potencial ofensivo”, disse o desembargador Darival Beserra.

O que muda: Assof fala em rapidez e Adepol em anulação do TCO

Para o presidente da associação dos oficiais, a questão da rapidez na elaboração do TCO faz a diferença. O POVO enviou demanda à assessoria de comunicação da PMCE com perguntas sobre o que muda com a nova atribuição da PMCE e aguarda resposta.

Para o assessor jurídico da Adepol, Leandro Vasques, a leitura da associação é de que a autoridade policial que ostenta a capacidade técnica para realização dos TCOs é do delegado.

“A constituição fala que os procedimentos são conduzidos por autoridades policiais, mas autoridade policial que tem formação jurídica, que o concurso público exige o conhecimento técnico em direito e a graduação no curso de Direito”, diz.

Vasques afirma que escrivães, inspetores e oficiais são concursados a nível superior, no entanto, não é exigido o bacharelado em Direito. O assessor jurídico diz que a lavratura dos TCOs por policiais militares, por exemplo, pode levar a anulidade do ato por advogados. “Os advogados da parte poderão pedir anulidade do ato por ter sido realizado sem autoridade constitucionalmente competente”, disse o advogado.

Conforme Leandro Vasques, o secretário da Segurança do Estado, André Costa, deve baixar portaria, na próxima semana, para definir a questão da lavratura dos TCOs. Mas ainda não há informações sobre o que ficou definido.

Secretaria não tem previsão para implementar mudanças.

A SSPDS informou, por meio de nota, que não recebeu comunicado oficial sobre o parecer. “Em virtude disso, a pasta esclarece que não há previsão de dar início às discussões sobre a modificação do sistema atual de registro do TCO”, divulgou.

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