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Debandada de Delegados na Polícia Civil Gaúcha

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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RIO GRANDE DO SUL
Debandada de Delegados na Polícia Civil Gaúcha!
Por Thiago Almeida Lacerda

RIO GRANDE DO SUL

{loadposition adsensenoticia}A opção por escolher a carreira jurídica de Delegado de Polícia é puramente vocacional.  Atualmente a falta de reconhecimento profissional tem gerado uma debandada na carreira dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul. Fatores como a falta de investimento em infra-estrutura, excesso de trabalho sem o pagamento de horas extras, risco profissional da função e ausência de tratamento isonômico perante outras carreiras jurídicas de Estado geraram uma silenciosa crise com sucessivos pedidos de exoneração para assunção de outras funções públicas ou retorno à iniciativa privada.

Diante de todo esse contexto, tenho visto diversos colegas capacitados que por falta de opção estão migrando para outras carreiras jurídicas. Sem esforço ao redigir este texto, me recordo de cerca de 12 Delegados de Polícia da última turma a qual me incluo que manifestaram a intenção de exoneração para cargos como Magistratura Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Defensoria Pública da União, Analista do Banco Central, Procurador do Banco Central, Advocacia Geral da União, e até o retorno à Advocacia Privada. Turma esta que recém completou 1 ano em 11/11/11.

Apesar da paixão pela profissão a situação remuneratória em que os Delegados de Polícia se encontram é tão lastimável que hoje, um Delegado de Polícia de Carreira com mais de 30 anos de serviço público com todas as vantagens ganha menos do que, por exemplo, um Procurador de Estado com 30 dias de serviço público. E um Delegado de Polícia recém ingresso na função ganha menos da metade do que, por exemplo, um Procurador de Estado recém ingresso no serviço público, fato este que está gerando uma debandada na carreira de Delegado de Polícia Civil.

Cabe ressaltar que dentre as carreiras jurídicas de Estado a autoridade policial, diga-se Delegado de Polícia, merece destaque dentro da Persecução Penal. Foi ela citada no texto constitucional e por essa razão que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto disse as seguintes palavras na ocasião de um julgamento: “Sempre que a Constituição nomina certos cargos, ela o faz com o evidente propósito de prestigiá-los, sobretudo quando organiza tais cargos em carreiras. É o caso dos Delegados de Polícia, dos Defensores Públicos, dos Procurados de Estado, sem falar em Juízes e Membros do Ministério Público. (ADI 2587, 2004, p. 101)”.

Ademais, a carreira do Delegado de Polícia, possui uma peculiaridade: é a única carreira jurídica que está suscetível ao risco de vida diretamente. No dia 07 de Outubro de 2011 sucedeu a notícia de que um colega Delegado de Polícia da cidade de Caxias do Sul foi baleado por diversas vezes em uma diligência rotineira no combate à criminalidade.

Diante da natureza do cargo e demais fatores que circundam os Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul, há um verdadeiro clamor pelo tratamento isonômico entre as carreiras jurídicas de Estado, e no contexto do Rio Grande do Sul, entre Delegados de Polícia e Procuradores de Estado, ambos vinculados à seara do Poder Executivo no qual este direito líquido e certo já foi reforçado por diversas vezes pela mais alta corte constitucional do país (Supremo Tribunal Federal): “Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a partir da edição da Lei estadual nº 9696/1992.” (RE401243 de 28/09/10).

Lembrando que são carreiras jurídicas distintas que merecem o tratamento isonômico pela natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos cujos requisitos para investidura possuem concursos idênticos e de enorme dificuldade.

Não obstante a falta de reconhecimento na questão remuneratória, a falta de estrutura e recursos humanos para exercer a atividade laborativa é outro empecilho que os Delegados de Polícia precisam enfrentar no seu dia a dia sobrecarregando-se com “sobre-avisos” sem pagamento de horas-extras e jornadas de trabalho aviltantes.

Mesmo com todas as dificuldades inerentes às funções, os Delegados de Polícia com apoio dos agentes da autoridade policial somente no 1º semestre de 2011, coordenaram 37 grandes operações, realizaram 16.686 prisões, apreenderam 13.049 adolescentes infratores, cumpriram 7.874 mandados de busca e apreensão, capturaram 2568 foragidos do sistema prisional, fiscalizaram 375.685 ocorrências policiais, presidiram 13.064 autos de prisão em flagrante, instauraram 93.273 inquéritos policiais, remeteram 106.665 inquéritos policiais para o Poder Judiciário, apreenderam 3 Toneladas e 954 kg de Maconha, 150 kg de Cocaína e 148 kg de Crack.

A Polícia Civil vem trabalhando como nunca, batendo todos os recordes de produtividade como nunca visto antes na história do Estado do Rio Grande do Sul e apesar do reconhecimento da sociedade os governantes ainda não despertaram para a necessidade de se ter profissionais motivados e qualificados no desempenho da nobre função de autoridade policial.

Será que a sociedade quer os melhores profissionais para atender seus anseios quando são vítimas de Estupro, Roubo, Homicídio etc.? Ou um profissional desmotivado pelo não reconhecimento da sua nobre função? A pergunta que ainda não obtive a resposta é: A quem interessa uma Polícia Civil dirigida por autoridades policiais mal remuneradas?

Sobre o autor

Thiago Almeida Lacerda

Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Pós-Graduado em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá/RJ, Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera/LFG, Pós-Graduado em Direito Processual Penal pela Universidade Gama Filho/RJ, Pós-Graduado em Investigação Policial pela Universidade Católica de Brasília/DF, Aprovado em diversos concursos públicos na carreira de Delegado de Polícia Civil (SC,RN,PB,RS), Agente de Polícia Civil do Distrito Federal (2009).

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