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CRECI e Polícia Civil combatem a ilegalidade da profissão, imobiliárias e construtoras

por Editoria Delegados

MT: Adriano Peralta tratou da parceria

 

Uma das principais funções dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis é o combate ao exercício ilegal da profissão. A nova gestão “Renovar é Preciso” do CRECI-MT tem trabalhado de forma incisiva para coibir esta prática realizada por algumas imobiliárias, construtoras e/ou pessoas físicas visando garantir mais segurança as negociações no setor imobiliário; e dando continuidade a este trabalho, o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, Professor Benedito Odário e o assessor jurídico da autarquia, Antônio Paulo Zambrim estiveram na manhã desta segunda-feira (13), na sede da Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado, onde se reuniram com o diretor geral, Doutor Adriano Peralta, para tratar da parceria que tem como intuito a intensificação do trabalho de combate a ilegalidade na profissão, na capital e no interior de Mato Grosso.

 

“Essa parceria certamente terá um reflexo significativo na sociedade protegendo-a de falsos corretores de imóveis e de empresas as quais praticam o exercício ilegal da corretagem, o que gera uma preocupação constante do Conselho, cujo foco é garantir que, durante uma transação imobiliária, todos tenham a segurança de serem atendidas por profissionais devidamente capacitados e inscritos no CRECI”, afirmou o presidente Benedito Odário”.

 

Risco e a legalidade

 

Comprando através de pessoas não habilitadas, corre-se o risco de se ter problemas com documentação e mesmo prejuízos financeiros, por falta de capacitação profissional ou mesmo má fé, o “falso corretor” não possui responsabilidade jurídica alguma em relação ao negócio. O erro recairá sobre o comprador que não exigiu a credencial do corretor e/ou da imobiliária. A única providência que a vítima poderá tomar é denunciá-lo(s) ao CRECI-MT.

 

Ao corretor compete várias outras atribuições legais que a profissão regida pela Lei 6.530 de 12 de Maio de 1978 lhe permite e faz-se necessário a realização de um curso específico de titularidade, além da obediência a normas e código de ética estabelecida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que fiscaliza a profissão.

 

Da Redação

 

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