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Conheça as duas últimas súmulas do STJ em matéria criminal

por Editoria Delegados

Resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal

 

A Terceira Seção do STJ recentemente aprovou a edição de duas novas súmulas em matéria criminal. Embora não tenham efeito vinculante, as súmulas resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica. Confira os novos enunciados:

 

 

Súmula 562

 

“É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros”.

 

Julgamento: 24/02/2016, DJe 29/02/2016.

 

Precedentes: HC 184501-RJ; HC 205592-RJ; HC 206313-RJ; HC 219772; HC 239498-RJ; REsp 1381315-RJ.

 

 

Súmula 567

 

“Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”

 

Julgamento: 24/02/2016, DJe 29/02/2016.

 

Precedentes: AgRg no AREsp 258347-MG; AgRg no REsp 1133055-RS; AgRg no REsp 1206641-RSAgRg no REsp 1221022-SP; AgRg no Resp 1380176-MG; AgRg no REsp 1413041- MG; HC 167455-RJ; HC 193154-RS; HC 208958-SP; HC 215628-SP; HC 238714-SP; HC 238786-RJ; HC 294311-SP; REsp 1171091-MG; REsp 138562-MG e RHC 43624-AL.

 

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