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Início » Conheça as duas últimas súmulas do STJ em matéria criminal

Conheça as duas últimas súmulas do STJ em matéria criminal

por Editoria Delegados

Resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal

 

A Terceira Seção do STJ recentemente aprovou a edição de duas novas súmulas em matéria criminal. Embora não tenham efeito vinculante, as súmulas resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica. Confira os novos enunciados:

 

 

Súmula 562

 

“É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros”.

 

Julgamento: 24/02/2016, DJe 29/02/2016.

 

Precedentes: HC 184501-RJ; HC 205592-RJ; HC 206313-RJ; HC 219772; HC 239498-RJ; REsp 1381315-RJ.

 

 

Súmula 567

 

“Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”

 

Julgamento: 24/02/2016, DJe 29/02/2016.

 

Precedentes: AgRg no AREsp 258347-MG; AgRg no REsp 1133055-RS; AgRg no REsp 1206641-RSAgRg no REsp 1221022-SP; AgRg no Resp 1380176-MG; AgRg no REsp 1413041- MG; HC 167455-RJ; HC 193154-RS; HC 208958-SP; HC 215628-SP; HC 238714-SP; HC 238786-RJ; HC 294311-SP; REsp 1171091-MG; REsp 138562-MG e RHC 43624-AL.

 

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