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Comissão aprova conceito legal de droga independente de definição em listas

por Editoria Delegados

Lei 11.343 define que as substâncias proibidas precisam constar de listas atualizadas

 

A Lei 11.343/06 define que as substâncias proibidas precisam constar de listas atualizadas periodicamente pela autoridade sanitária federal, e a proposta torna a lei antidrogas independente dessas listas, fazendo referência apenas a substâncias que causem dependência.

 

A proposta original (PL 4852/12), do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), introduz nesta lista as drogas sintéticas capazes de simular os efeitos da cocaína, da heroína, ou da maconha.

 

Mas a relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), entendeu que o melhor seria tornar a lei mais genérica, e a fiscalização, independente de listas feitas pelo poder público.

 

“A adoção de legislação que possa englobar novas drogas com capacidade de gerar dependência nos seus usuários, e que ainda não constam das listagens de produtos proibidos ou controlados, pode ser a solução para esse problema”, disse.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

 

Âmbito Jurídico

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

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