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Aprovada suspensão de norma que limitou porte de arma para policiais em avião

por Editoria Delegados

Para relator, Anac extrapolou do seu poder regulamentar, invadindo assunto que deve ser tratado por outras esferas do governo


Pela Resolução 461/18, o embarque armado será autorizado ao agente que estiver comprovadamente realizando atividade específica de segurança, como vigilância, escolta de autoridade e presos e deslocamento para participação em operação policial. Caso o passageiro não se enquadre na regra, o transporte de armas de fogo e munições deverá ser feito na bagagem despachada.

Para Alexandre Leite, a Anac extrapolou do seu poder regulamentar 

O Projeto de Decreto Legislativo 1018/18, que anula a resolução, é de autoria dos deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Onyx Lorenzoni (este licenciado, atual ministro-chefe da Casa Civil do governo Bolsonaro). O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a aprovação, com ajustes técnicos na redação.

Para Leite, a Anac extrapolou do seu poder regulamentar, invadindo assunto que deve ser tratado por outras esferas do governo. Disse ainda que o Estatuto do Desarmamento permite o porte de arma de fogo aos policiais em todo território nacional.

“Obviamente, o cumprimento dos deveres legais, em alguns casos, só pode ser concretizado mediante a utilização das armas, razão pela qual não se mostra razoável a interferência da Anac”, disse o relator.

Liminar

Em julho, a 20ª Vara Federal Cível de Brasília concedeu uma liminar para suspender a resolução. A decisão provisória acolheu um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

 

Agência Câmara Notícias

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