Início » Apreensão e restituição de dinheiro com procedência incerta. Modelo de Portaria e Despacho

Apreensão e restituição de dinheiro com procedência incerta. Modelo de Portaria e Despacho

por Editoria Delegados

 

 

Em tese, a simples posse de cédulas ou moedas não constitui uma conduta criminosa.  Contudo, caso existam evidências que caracterizem a origem ilícita do dinheiro o mesmo deve ser apreendido para futura comprovação de irregularidade administrativa ou criminal de sonegação fiscal, tráfico de drogas, lavagem de capitais, estelionato, furto, roubo, evasão de divisas e outros.

 

Claro que, analisando o acervo fático, quando o suspeito demonstrar a fonte de onde provém o dinheiro apreendido deverá o delegado restituir tal quantia através de auto de restituição mediante despacho.

 

Primeiro deve o delegado notificar verbalmente o suspeito para que ele apresente o mais rápido possível o comprovante de origem do dinheiro, sob pena de apreensão.

 

Ausente a justificativa, será lavrado o AVPI – Auto de Verificação Preliminar de Informação através de portaria até um período razoável de constatação da origem do dinheiro e, posteriormente, instaurado inquérito policial para apurar a conduta.

 

Condicionado a isso deve o delegado motivar a autuação informando o histórico do suspeito no que se refere à sua condição social, como profissão e incompatibilidade financeira com o valor apreendido e o currículo criminal.

 

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de email. (Art. 184 do Código Penal, art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98, arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar