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Absolvida mulher que criou dois papagaios em cativeiro

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Absolvida mulher que criou dois papagaios em cativeiro

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}A Turma Recursal Criminal do Estado do RS absolveu mulher que manteve dois papagaios charão em cativeiro por cerca de onze anos, além de conceder a ela a posse definitiva das aves. O entendimento é de que não mais subsiste o delito, pois o tempo em que os animais permaneceram cativos foi suficiente para domesticá-los, de modo que não são mais considerados silvestres e não mais se adaptariam ao meio original.

Os fatos ocorreram na cidade de Caxias do Sul (RS). Ali, o pretor Celso Antônio Lupi Kruse havia julgado procedente a denúncia, para condenar Giovana Carla Casagrande Candido à pena de seis meses de detenção, no regime aberto, substituída por sanção restritiva de direito: a prestação de serviços à comunidade, pelo período de quatro horas semanais.

A ré fora ainda condenada a ré à pena de multa de um salário mínimo, atualizada na época da execução. Foi decretado, também, “o perdimento dos animais, para encaminhamento ao Ibama, quando do trânsito em julgado da presente, para as providências do artigo 25, § 1º, da Lei nº 9.605”.

A defesa recorreu pedindo a absolvição da ré, diante da domesticação das aves e sustentando que a mulher não poderia ser comparada a traficantes de animais silvestres.

Na prática, porém, as aves nunca sairam da casa onde haviam estado agentes do Ibama, atendendo a uma denúncia anônima. Quando o servidor federal Carlos Edmilson Teixeira Fortes realizou a diligência constatou – embora a irregularidade do cativeiro das aves – que elas eram bem tratadas (apesar de estarem em viveiro de dimensões insuficientes), mas comoveu-se com a advertência da possuidora das aves: “se levarem os papagaios, a minha mãe vai ter um infarto”.

Com a decisão de segundo grau, agora, a família Cândido retoma a tranquilidade.

Para a relatora do recurso na Turma Recursal Criminal, juíza Laís Ethel Corrêa Pias, “as aves estão na família há mais de uma década e, embora, inicialmente possa se tratar de conduta típica, atualmente não mais subsiste o delito, haja vista que os papagaios já se encontram domesticados, impedindo a adaptação ao meio original”. O acórdão assegura à ré “ficar com a posse definitiva das aves”.

A advogada Ana Paula Tartari Fialho atuou na defesa. (Proc. nº 71002559664)

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