Início » A marcha da maconha e o STF

A marcha da maconha e o STF

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Marcha da maconha e o STF


JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Mais uma vez acertou nossa Corte Suprema na defesa dos direitos fundamentais estatuídos em nossa carta Constitucional. Decidiu pela legitimidade da chamada “marcha da maconha” como conduta tutelada pelo direito à livre expressão.

Nada mais acertado. Como já tivemos oportunidade de tratar em artigo anteriormente publicado neste sítio, a marcha da maconha não traz em sua realização qualquer apologia ao crime. A marcha não prega que as pessoas devem consumir a substância entorpecente, mas apenas que tal conduta deve ser descriminalizada, ou seja, propugna pela mudança da lei penal, o que é evidente direito fundamental inalienável da pessoa e do cidadão.

Como bem destacou o ministro Carlos Ayres Brito, em um regime democrático, lei alguma, inclusive a penal, está imune a crítica de seu conteúdo e forma.

O ministro Marco Aurélio de Mello registrou que nossa sociedade democrática já não se compraz com falsos e autoritários protecionismos.

Tivemos oportunidade de ressaltar em artigo publicado neste sítio e na Carta Capital nosso ponto de vista que os magistrados que concederam ordens de supressão da marcha não poderiam se eximir de responsabilidade pela violência abusiva ocorrida contra os manifestantes por parte de agentes policiais que buscaram reprimir a marcha. Neste mesmo sentido se expressou o relator ministro Celso de Mello, em voto histórico e de singular consistência em sua fundamentação.

Ganhou o STF, ganhou o Direito, ganhou a democracia. Perderam os radicais fundamentalistas da conservação e os defensores de práticas autoritárias. A cidadania pode e deve comemorar.

Por Pedro Estevam Serrano, Última Instância

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar