Início Juridico Novo decreto do governo federal sobre uso da força por policiais reafirma diretrizes já existentes

Novo decreto do governo federal sobre uso da força por policiais reafirma diretrizes já existentes

Por Raquel Gallinati

por Editoria Delegados

Em 23 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.341, destinado a regulamentar a Lei nº 13.060/2014, que há uma década estabelece regras sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública em todo o território nacional.

Embora não introduza mudanças significativas, o decreto organiza diretrizes e reforça a necessidade de uma atuação técnica, proporcional e juridicamente segura para as forças policiais e a sociedade.

O que estabelece a Lei nº 13.060/2014?

A lei prioriza o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo sempre que isso não comprometer a integridade física ou psicológica dos agentes. Além disso, orienta a conduta policial com base nos princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Entre as vedações destacam-se:

1. O uso de armas de fogo contra pessoas em fuga, desarmadas ou que não apresentem risco imediato de morte ou lesão a agentes ou terceiros.

2. O disparo contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto quando a ação representar risco concreto de morte ou lesão grave.

A lei também exige que os cursos de formação de agentes de segurança incluam conteúdos específicos sobre o uso de armas menos letais, fortalecendo o compromisso com o uso racional e diferenciado da força.

O que acrescenta o Decreto nº 12.341/2024?

Após uma década de vigência da lei, o decreto reafirma princípios já consolidados no Código Penal e no Código de Processo Penal, organizando-os em sete diretrizes fundamentais:

• Legalidade: Toda ação policial deve estar em conformidade com a lei.

• Precaução: Operações devem ser planejadas para minimizar o uso da força e reduzir possíveis danos.

• Necessidade e proporcionalidade: A força deve ser empregada apenas quando recursos menos intensos forem insuficientes e precisa ser compatível com a ameaça enfrentada.

• Razoabilidade: Ações devem ser realizadas com equilíbrio, prudência e respeito às particularidades do caso concreto.

• Responsabilização: O agente que utilizar a força de forma inadequada deverá responder por suas ações.

• Não discriminação: Toda e qualquer ação policial deve ser isenta de preconceitos relacionados a cor, raça, etnia, orientação sexual, religião, nacionalidade, situação econômica ou opinião política.

O decreto reforça que o uso de arma de fogo deve ser o último recurso, reservado para situações de risco iminente à vida.

Também destaca a necessidade de progressão no uso da força, priorizando métodos dissuasórios antes de adotar medidas mais severas.

A exigência de que os órgãos de segurança pública atualizem suas normativas sobre o uso diferenciado da força, a gestão de crises, os procedimentos para buscas pessoais e domiciliares, e a atuação em ambientes prisionais é um avanço positivo, pois oferece maior respaldo jurídico às ações policiais.

Embora os Estados não sejam obrigados a seguir o decreto, a recusa pode acarretar a perda de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações relacionadas ao uso da força. Essa restrição pode incentivar a adesão às diretrizes pelas administrações estaduais.

O Decreto nº 12.341/2024 não promove mudanças estruturais significativas, mas regulamenta normas que já orientam a atuação das forças de segurança.

Em um contexto em que a segurança pública busca equilibrar a eficácia no combate à criminalidade com a preservação da dignidade humana, o decreto reforça a importância de uma atuação planejada, responsável e justa por parte das forças de segurança, sempre em conformidade com os parâmetros legais.

No entanto, é imprescindível reconhecer que essas normas, por mais bem-intencionadas que sejam, só alcançarão sua plena eficácia se acompanhadas de investimentos reais na estruturação e ampliação das condições de trabalho das forças de segurança. Sem recursos adequados, formação contínua e equipamentos apropriados, qualquer regulamentação corre o risco de se tornar meramente simbólica, prejudicando o desempenho dos agentes na proteção da sociedade.

Sobre a autora

Raquel Gallinati é secretária de segurança pública de Santos; diretora da Adepol do Brasil, comentarista de segurança pública; delegada de Polícia Civil/SP; eleita seis vezes para o Rol das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil.

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