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Início Notícias Criança e Adolescente em conflito com a Lei, por Conceição Cinti

Criança e Adolescente em conflito com a Lei, por Conceição Cinti

por Editoria Delegados

 

 

Quando o tema é Criança e Adolescente em conflito com a Lei há uma verdadeira odiosidade cercando o assunto. E quando pensamos com ódio, logo pensamos com total descontrole, o que faz as coisas se tornarem aguerridas, quando o que precisamos é impedir mais mortes.

O assunto que envolve o jovem infrator (vulgarmente denominado Menor Delinquente ou Menor Infrator), vem sendo dicotomizado: bons e ruins, de um lado a sociedade que merece ser protegida e, do outro lado monstros irrecuperáveis que precisam ser afastados do convívio social através de penas máximas.

Essa dicotomização é perversa aos direitos e garantias de crianças e adolescentes porque enclausura, impedindo que esse relevantíssimo problema social alcance maior visibilidade e seja debatido com a dignidade e a amplitude necessária para evitar que o “Holocausto Brasileiro” prossiga contra nossas crianças e jovens.

Essa assertiva que se apresenta como a única para a maioria das pessoas preconceituosas e desinformadas aparentemente em razão do trauma provocado pela violência por determinado momento é até compreensiva, mas não subsiste à justiça e à luz do direito, cuja garantia é a não exclusão e a igualdade de direitos a todos.

Evidente que há pessoas que, em razão do seu histórico de vida e na maioria das vezes pela ausência da intervenção do Poder Público (que não cumpre ou cumpri com leviandade sua função de guardião da sociedade), tornam-se de fato pessoas nocivas à sociedade e, que precisam ser afastadas do convívio social provisoriamente ou definitivamente, isso dependendo do grau do comprometimento mental ou de sua personalidade.

Aliás, esse aferimento da periculosidade no Brasil tem sido banalizado e permitido que pessoas doentes sejam colocadas em liberdade e voltem a cometer delitos irreparáveis. Esse fato é gravíssimo e precisa ser urgentemente solucionado pelas autoridades competentes.

O que não é admissível é julgar as pessoas de baixa renda, principalmente a criança e o adolescente infrator, de maneira idêntica. E ainda, em razão desse fato ao invés de providenciar o acolhimento devido em programa de ressocialização, é estigmatizado pela sociedade e também pela mídia como pessoa do mau, considerado irrecuperável, indefensável e, de acordo com a classificação do Jurista Luiz Flávio Gomes, prisionável, torturável e mortável.  

Esse posicionamento em relação aos menores em confronto com a Lei, é a expressão do tamanho do preconceito por parte da elite econômica contra a massa de brasileiros de baixa renda. Conta ainda com a indiferença do Poder Publico: pessoas e entidades que são pagas para acolher e defender nossas crianças e jovens e, ao invés disto, vêm permitindo sua dizimação. Frequente esse “espaço”. Sua participação ajuda a proteger o verdadeiro futuro do Brasil: nossas crianças e jovens!

 

Sobre a autora

Conceição Cinti. Advogada. Educadora. Especialista em Tratamento de Dependência de Substâncias Psicoativas, com experiência de mais de três décadas.

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

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