Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

Início » Lei 14.786 vai proteger mulheres de violência em boates e shows

Lei 14.786 vai proteger mulheres de violência em boates e shows

por Editoria Delegados

O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28/12), uma lei que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção à violência contra a mulher

 

O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28/12), uma lei que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção à violência contra a mulher e proteção de vítimas em boates, shows, espetáculos musicais em locais fechados e casas noturnas, com venda de bebida alcóolica. A lei 14.786 não se aplica a cultos ou eventos realizados em locais de natureza religiosa.

Conforme a publicação em Diário Oficial da União (DOU), são deveres dos estabelecimentos, em casos de violência, afastar a vítima do agressor, colaborar para a identificação das possíveis testemunhas, solicitar o comparecimento da Polícia Militar e isolar o local onde existam vestígios de violência até a chegada de agente público competente. A ideia é criar uma dinâmica para preservar a integridade da vítima.

Os locais que a lei abrange ainda deverão manter na equipe ao menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo, o que inclui preparo para preservação de possíveis provas e assistência à vítima.

A lei ainda prevê que, se o estabelecimento dispuser de câmeras de segurança, deve garantir o acesso às imagens à Polícia Civil e preservar, por pelo menos 30 dias, as imagens relacionadas ao episódio.

Os estabelecimentos abrangidos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a integridade da denunciante, retirar o ofensor do estabelecimento e criar um código próprio para que as mulheres possam alertar os funcionários.

 

Quanto ao poder público, a lei determina que deverá manter e divulgar a lista “Local Seguro Para Mulheres” com as empresas que possuírem o selo “Não é Não — Mulheres Seguras”. O selo será concedido aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela obrigatoriedade prevista.

O protocolo se assemelha ao “No Callem”, criado pela cidade de Barcelona, na Espanha, em 2018, e aplicado no caso Daniel Alves. O dispositivo espanhol foi pensado para combater agressões sexuais e violência machista em espaços de lazer da cidade, como discotecas e bares.

CJ

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

você pode gostar