Veja quando alguém pode “portar” arma de fogo, mesmo sem possuir o porte de arma!

Não é o porte de trânsito. É uma lacuna na legislação sobre porte de arma de fogo. Veja jurisprudência classificada A cavidade na legislação pertinente ao porte de arma de fogo por alguém que não possua autorização para portar, ou seja, uma pessoa que não possua posse ou porte de arma de fogo dentro […]

Por Editoria Delegados

Não é o porte de trânsito. É uma lacuna na legislação sobre porte de arma de fogo. Veja jurisprudência classificada

 

A cavidade na legislação pertinente ao porte de arma de fogo por alguém que não possua autorização para portar, ou seja, uma pessoa que não possua posse ou porte de arma de fogo dentro de um imóvel particular gera muita discussão.

 

O Estatuto do Desarmamento e sua regulamentação, encontrados na Lei 10.826/03 e Decreto 5123/04, estabelecem a conduta daquele que detém uma arma de fogo, exprimindo os critérios de comportamento e uso deste artefato.

 

Nos arts. 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Lei 10.826/03 é possível perceber que há os crimes de posse e de porte ilegal de arma de fogo e outros de uso permitido e restrito, além da composição da arma em relação à sua identificação se está explícita ou conspurcada, o que pode majorar a pena.

 

Destaca-se, além do que já se conhece a respeito de como se preenche os requisitos ínsitos nos preceitos primários das normas citadas, a referência ao porte de arma de fogo por quem não possui autorização para portá-la ou não tem sua posse legitimada e a possui dentro de casa.

 


  

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