TJCE suspende inquérito contra delegado investigado por suspeita de desacatar autoridades

CE: A liminar foi impetrada pela Assessoria jurídica da Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) e deferida pelo desembargador Antônio de Pádua Silva O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deferiu liminar suspendendo o inquérito que investigava o delegado

Por Editoria Delegados

CE: A liminar foi impetrada pela Assessoria jurídica da Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) e deferida pelo desembargador Antônio de Pádua Silva


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deferiu liminar suspendendo o inquérito que investigava o delegado Huggo Leonardo de Lima Anastácio, titular da Delegacia Metropolitana de Caucaia, pelo suposto crime de desacato contra membros do Ministério Público Estadual. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (31) pelo desembargador Antônio Pádua Silva.

O pedido para suspender o inquérito, que tramitava na Delegacia de Assuntos Internos (DAI), da Controladoria Geral de Disciplina (CGD), foi impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Ceará (Adepol), por meio da Assessoria Jurídica do órgão. A decisão aponta que o pedido de trancamento da ação penal “será melhor analisado quando do julgamento do mérito”.

A reportagem apurou que a investigação foi iniciada a pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Caucaia após o delegado ter enviado ofício endereçado a membros do MPCE e Poder Judiciário do Ceará. No ofício, o delegado cita que alguns pareceres e despachos enviados usavam os termos “desaforados”, “omisso” e “desidioso”, em relação a ele. Afirmou ainda que “não existe só corregedoria para Delegado, também existe para Promotor de Justiça e Juiz desrespeitoso e deselegante”.

O MP entendeu que no documento o delegado desacatou as autoridades e solicitou a instauração de inquérito policial, na Delegacia de Assuntos Internos. No entanto, para o desembargador, o delegado se dirigiu às autoridades de forma equivocada, mas sem intuito de ofender ou menosprezar, “mas sim demonstrar de maneira descortês intensa insatisfação com a situação que se arrasta naquela Comarca”.

Considerações

O assessor jurídico da Adepol, advogado Leandro Vasques, considerou a decisão acertada. “Aplaudimos a serenidade do Eminente Desembargador Relator ao deferir o pleito liminar do habeas corpus impetrado por meio da Assessoria Jurídica da Adepol-CE, reconhecendo que a tramitação açodada do inquérito policial poderia gerar um constrangimento ilegal ainda maior em desfavor do delegado Huggo Leonardo. Com efeito, por mais contundente que tenha sido a manifestação do referido delegado de polícia, não se verifica de forma alguma o crime de desacato, que exige a intenção específica de desprezar, menoscabar e desprestigiar um servidor público em razão de sua função”.

Cremos, de toda forma, que uma atmosfera belicosa entre as instituições Ministério Publico e Polícia Civil (Delgados de Polícia) é por demais negativa e contraproducente. O equilíbrio, a serenidade, o respeito mútuo e recíproco e a compreensão são ingredientes essenciais para superarmos esse cenário, não sendo a responsabilização criminal o melhor caminho para tolher meras manifestações individuais de indignação ou desabafo”
A Adepol, por meio do presidente, delegado Jaime Paula Pessoa Lin destacou que o ofício do delegado “nada mais que legítima indignação de servidor público abnegado no cumprimento de seu mister”. A Associação diz agora aguardar a decisão de mérito e esperam que nela se confirme a liminar, determinando trancamento do inquérito policial.

A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Ceará a fim de saber o posicionamento do órgão diante à decisão para suspender o inquérito. Por nota, o MPCE disse que a 4ª Promotoria de Justiça de Caucaia ainda não foi intimada acerca da decisão.

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