Supermercado é condenado por abordagem agressiva a cliente

Por comer no local A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso e manteve decisão do 1º Juizado Cível de Santa Maria, que condenou supermercado a pagar indenização por danos morais a cliente, diante dos excessos cometidos em abordagem feita por funcionário. A decisão foi unânime. De acordo com os autos, não […]

Por Editoria Delegados

Por comer no local

A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso e manteve decisão do 1º Juizado Cível de Santa Maria, que condenou supermercado a pagar indenização por danos morais a cliente, diante dos excessos cometidos em abordagem feita por funcionário. A decisão foi unânime.

 

De acordo com os autos, não existe controvérsia acerca da abordagem feita à autora no dia 15/9/15, no interior do Supermercado Baratudo, sob a alegação de que ela estaria ingerindo alimentos do mercado. Até porque, informantes e testemunhas foram categóricos em afirmar que houve sim uma postura agressiva e desproporcional por parte de funcionário da ré, que teria se aproximado da consumidora gritando e acusando-a de “ladra”.

 

Ainda de acordo com testemunha, a autora teria pedido para ver as imagens da câmera de segurança, ao que o funcionário teria se negado a mostrá-las. Muito nervosa, ela começou a chorar na presença de todos ali presentes, o que foi confirmado inclusive pelo subgerente do supermercado. Ao final, a Polícia Militar foi chamada para resolver a situação.

 

Diante desse quadro, diz a julgadora, “não tenho dúvidas de que houve efetivamente uma abordagem agressiva e desarrazoada do preposto da ré, e não apenas uma abordagem cortês e discreta, como quer fazer crer a requerida”. A magistrada diz ainda que, ao desrespeitar princípios básicos da convivência civilizada, o preposto “ofendeu a integridade moral da autora perante clientes e funcionários do supermercado, o que gerou a ela um sentimento de vergonha, humilhação e sofrimento”, justificando, assim, a indenização pleiteada.

 

Diante disso, a juíza condenou o supermercado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil, a título de reparação por danos extrapatrimoniais, quantia a ser acrescida de juros e correção monetária.

 

Processo: 2015.10.1.008271-2

 

TJDFT

 

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