STJ reconhece erro em enunciado e anula questão de concurso

Trocado os institutos da ‘saída temporária’ por ‘permissão de saída’ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma questão da prova dissertativa do concurso para o cargo de assessor da área jurídica do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul e publicou o primeiro acórdão com uso de imagem, para facilitar […]

Por Editoria Delegados

Trocado os institutos da ‘saída temporária’ por ‘permissão de saída’

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma questão da prova dissertativa do concurso para o cargo de assessor da área jurídica do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul e publicou o primeiro acórdão com uso de imagem, para facilitar a compreensão do caso.

 

Apesar de haver tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e suas notas (RE 632.853), a turma considerou que o caso era uma exceção à regra.

 

Erro grave

 

No caso, o recorrente alegava a nulidade de duas questões da prova. Sustentou que na questão de número 2 haveria grave erro jurídico no enunciado, pois a banca examinadora “teria trocado os institutos da ‘saída temporária’ por ‘permissão de saída’, e exigido como resposta os efeitos de falta grave decorrentes do descumprimento da primeira”.

 

Ainda segundo ele, na questão de número 5 haveria inépcia do gabarito, pois não teriam sido publicados adequadamente os fundamentos jurídicos esperados do candidato avaliado.

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afirmou que o Poder Judiciário não poderia examinar o mérito das questões do concurso, mas apenas analisar o preenchimento de requisitos legais.

 

No STJ, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que o recorrente não pretendia que o Judiciário reexaminasse o conteúdo da questão ou o critério de correção para concluir se a resposta dada por ele estaria adequada ou não: “Ao contrário, o que o ora impetrante afirma é que o enunciado da questão 2 contém erro grave insuperável, qual seja, a indicação do instituto da ‘saída temporária’ por ‘permissão de saída’, ambos com regência constante dos artigos 120 a 125 da Lei de Execução Penal, e que, por essa razão, haveria nulidade insanável.”

 

O relator afirmou que a banca examinadora e o TJRS reconheceram a existência de erro no enunciado da questão. “Não se pode fechar os olhos para tal constatação ao simplório argumento de que referido erro não influiria na análise do enunciado pelo candidato”, constatou.

 

 

Empenho de uma vida

Para o relator, o erro “teve, sim, o condão de influir na resposta do candidato”, sendo dever das bancas examinadoras “zelar pela correta formulação das questões, sob pena de agir em desconformidade com a lei e o edital, comprometendo, sem sombra de dúvidas, o empenho realizado pelos candidatos durante quase toda uma vida”.

 

A turma declarou a questão nula e entendeu que tal nulidade iria ao encontro da tese firmada pelo STF no recurso extraordinário, “pois estamos diante de evidente ilegalidade, a permitir a atuação do Poder Judiciário”.

 

O ministro Herman Benjamin ressaltou que cabe ao Judiciário “pôr algum freio” nesses casos excepcionais, justamente para não dar margem à formação de uma “intocabilidade e infalibilidade das comissões de concurso”. “Se não houver uma instituição isenta, com conhecimento de causa, para limitar ou mitigar esses abusos, vamos terminar, aí sim, em uma República de bacharéis, no sentido mais pernicioso da expressão”, afirmou.

 

Na análise da questão de número 5, o colegiado entendeu que a banca examinadora, antes de qualquer impugnação administrativa ou judicial, não só disponibilizou a nota global do candidato quanto à questão, como também divulgou os critérios adotados para fins de avaliação, o padrão de respostas e a nota atribuída a cada um desses critérios.

 

Og Fernandes enriqueceu seu voto utilizando imagens de espelhos de respostas de avaliações subjetivas disponibilizadas por bancas examinadoras de concursos públicos para exemplificar formas de utilização de critérios de correção.

 

Portal do STJ

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

 

Veja mais

Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Controles Inibitórios e Culpabilidade Penal

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette

Gustavo Mesquita segue, pela 5ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Cleyson Brene segue, pela 9ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Governo do Piauí lança aplicativo “Motorista Seguro” para reforçar proteção de profissionais do transporte

(PI) Ferramenta permite acionamento imediato da polícia

“É mais seguro entregar celular nos Correios, pois não se sabe que tipo de delegado tem na delegacia”, afirma Lula

Associações criticam fala de Lula sobre “medo” de delegacias em devolução de celulares

Solidariedade, Respeito e Reconhecimento: Portal Nacional dos Delegados apoia delegado Charles Pessoa

Portal Nacional dos Delegados enaltece a atuação firme da Polícia Civil do Piauí no enfrentamento à criminalidade e na proteção dos cidadãos. Informar a sociedade sobre operações policiais é um

“É direito da população saber”, diz delegado-geral do PI após MP questionar publicações policiais

(PI) A divulgação de prisões e operações fortalece a segurança pública, auxilia investigações e desestimula a prática criminosa
Veja mais

Lei 15.410 cria nova modalidade de tortura

04JUN26 -
Por Francisco Sannini e Eduardo Cabette

Jacqueline Valadares é aprovada, pela 2ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 JACQUELINE VALADARES
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Tania Prado é aprovada, pela 8ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 TANIA PRADO
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

A Terminologia “Operação Policial” no Âmbito das Polícias Judiciárias: Delimitação Conceitual a partir da Análise Normativa Comparada

26MAI26 -
Por Joaquim Leitão Júnior, Denize dos Santos Ortiz e Bárbara Lopes Gomes

Polícia Civil da Paraíba prende sobrinho que tentou matar tios em disputa de terrenos

26MAI26 - (1)
(PB) O sobrinho é investigado por diversos episódios de violência contra familiares, incluindo três tentativas de homicídio contra os tios

Francini Ibrahin é aprovada, pela 5ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 FRANCINI IBRAHIN
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

PF lança consulta externa para verificação de documentos emitidos aos CACs

21MAI26 -
Iniciativa da instituição amplia a segurança e a confiabilidade na conferência documental
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.