STF inicia julgamento sobre porte de arma branca

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise, pelo plenário do STF, de dispositivo da lei de contravenções penais que trata das implicações do porte de arma branca sem autorização. O art. 19 da referida lei (decreto-lei 3.688/41) estabelece como contravenção trazer consigo arma fora de casa, sem licença da autoridade, sob […]

Por Editoria Delegados

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise, pelo plenário do STF, de dispositivo da lei de contravenções penais que trata das implicações do porte de arma branca sem autorização.

O art. 19 da referida lei (decreto-lei 3.688/41) estabelece como contravenção trazer consigo arma fora de casa, sem licença da autoridade, sob pena de prisão simples ou multa, ou ambas cumulativamente.

No recurso em julgamento, questiona-se a tipicidade da conduta e possível incompletude do tipo penal sobre o qual se fundou a condenação do recorrente, em possível afronta ao princípio da legalidade penal (art. 5º, inciso XXXIX, da CF), segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.

O julgamento ocorria em plenário virtual. Até o momento votaram o relator, ministro Edson Fachin, e Flávio Dino, ambos pela desafetação do recurso, e absolvição do réu.

O caso

No caso concreto, um homem foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa pelo porte de uma faca de cozinha, com recurso negado pela turma Criminal do Colégio Recursal de Marília/SP. O colegiado entendeu que o art. 19 da LCP está em plena vigência e não foi revogado pelo Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), que trata apenas de armas de fogo.

A Defensoria Pública de São Paulo, que representa o recorrente, sustenta no Supremo a atipicidade do porte de armas brancas, pois o artigo 19 da LCP seria carente de regulamentação por ele mesmo exigida. A Defensoria ainda alega que a invocação do decreto paulista 6.911/35 como norma regulamentadora do porte de arma branca viola a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, da CF).

A repercussão geral do caso foi reconhecida em 2015.

Votos

O relator, ministro Edson Fachin, observou que o vício apontado na ação não estaria na legislação contravencional, mas na ausência de regulamentação. “A tipificação da conduta atenderia às exigências constitucionais se ato administrativo normativo disciplinasse quais objetos constituem armas brancas passíveis de serem licenciados para porte, por autoridade competente.”

O ministro informou que, em março de 2023, enviou ofício à presidência da República e ao ministério da Justiça para informarem se existia a proposta de edição de ato que regulamentasse o dispositivo, e a pasta da Justiça informou que elaborou minuta de decreto para a regulamentação da posse de armas brancas em casos de risco, como em ambientes penitenciários, locais de grande aglomeração de pessoas, interior de aeronaves e escolas. O documento foi encaminhado à Casa Civil para apreciação.

A par deste esclarecimento, o ministro entendeu que o caso é de revisão do reconhecimento da repercussão geral. Assim, propôs a desafetação do recurso, com cancelamento do Tema 857.

No caso concreto, o ministro observou que o elemento da contravenção, que é o porte “sem licença de autoridade”, cria uma obrigação de não agir até que uma autorização administrativa seja concedida. Isso, segundo ele, contraria o regime jurídico que, geralmente, permite a liberdade de ação na ausência de uma proibição explícita.

Fachin criticou a disposição, por ser vaga, e impactar negativamente o comportamento do cidadão, que, sem entender completamente o alcance da lei, precisa evitar certos comportamentos comuns, possivelmente legítimos, por precaução. A descrição da conduta, para ele, é insuficiente e generalista, o que pode levar à confusão sobre o que é proibido e comprometer a objetividade exigida pela lei.

Além disso, ele observa que inúmeros objetos do dia a dia poderiam ser classificados como armas devido à sua potencialidade de causar dano, o que demonstra a inadequação da norma em fornecer uma definição precisa e limitada de “arma”, conforme exigido pelo princípio da taxatividade no Direito Penal.

Na hipótese avaliada, o caso envolve um homem que é usuário de drogas e faz uso de bebidas alcoólicas, e costuma ir até uma padaria pedir dinheiro; quando não lhe dão, fica agressivo. Na data do fato naalisado, a polícia foi acionada e, revistado, foi encontrada uma faca em sua cintura.

“Na minha compreensão, a narrativa não é suficiente para promover a imputação contravencional ao ora recorrente”, disse o ministro. Ainda que fosse possível fixar que o objeto tinha potencial para ser usado como arma, Fachin considerou que a leitura dos fatos pode levar a divergências interpretativas, inaceitáveis para os padrões da legalidade e taxatividade penal.

“Não pode o Estado exigir algo sem que institua as condições para que as exigências sejam atendidas.”

Para o ministro, portanto, a solução mais adequada no caso concreto é a impossibilidade de aplicação do art. 19 da LCP, com absolvição do acusado.

Leia a íntegra do voto.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator.

Processo: ARE 901.623

Migalhas

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

Suspeito de matar ex-companheira a tiros na frente da filha em São Paulo é preso pela polícia em Teresina

(PI) O crime ocorreu em novembro deste ano; Renan estava foragido e foi preso nesta manhã na capital piauiense

Confraternização reúne delegados de polícia e fortalece integração institucional no Amapá

(AP) A iniciativa da ADEPOL/AP destacou a relevância de ações que promovem o reconhecimento dos delegados de polícia, estimulam o espírito de cooperação e contribuem para o fortalecimento institucional

Dia histórico para a Polícia Civil do Piauí com a nova sede da Delegacia-Geral

(PI) Nova estrutura da Delegacia Geral da Polícia Civil vai fortalecer trabalho de inteligência e integração das forças de segurança

Jair Paiva segue, pela 3ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Marcos Affonso segue, pela 2ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

A queda drástica dos índices de roubo no Amapá!

(AP) Os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) demonstram uma trajetória de sucesso no combate à criminalidade no Estado do Amapá

TRE-PB e TJ-PB aplaudem Jean Nunes após eleição à presidência do Conselho Nacional de Secretários de Segurança

(PB) Presidência nacional do CONSESP coloca Jean Nunes sob reconhecimento institucional na Paraíba
Veja mais

Bruna Verena segue, pela 3ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- BRUNA VERENA
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Walter Cunha entra na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Novos delegados recebem 80% Off na Assinatura Premium Anual!

Para os novos delegados nomeados em 2023, 2024 e 2025. A promoção simboliza não apenas economia, mas sobretudo a oportunidade de iniciar sua trajetória com recursos de alto nível, essenciais

Delegado que perdeu a perna após tiro é homenageado: “Herói Nacional”. Veja vídeo

12DEZ25 - RJ DELEGADO PERNA
(RJ) Bernardo Leal é lotado na Delegacia de Repressão a Entorpecentes e foi vítima de um tiro, que atravessou sua veia femoral

Coleta de material biológico para obter e armazenar perfil genético de custodiado; requisição usada pelo delegado

Requerimento inadequado de coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de custodiado poderá ensejar indeferimento pelo juiz

Prisão preventiva com a Lei 15.272 de 2025; novo modelo de representação do delegado de polícia

Pedido inadequado de prisão preventiva poderá acarretar indeferimento pelo juiz. O delegado de polícia precisa produzir a representação por preventiva nos moldes da nova legislação que alterou o Código de

Confraternização do Sindepol Piauí reúne delegados e familiares em celebração marcada por união e valorização da categoria

11DEZ25- SINDEPOL
(PI) O encontro proporcionou um ambiente descontraído, mas também reforçou a importância da união entre os delegados e suas famílias, essenciais para a sustentação emocional e profissional da carreira policial
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.

Fique entre os melhores e faça parte do Maior Portal Jurídico Policial do Brasil!

Acesse agora o conteúdo exclusivo, durante 7 dias, por apenas R$ 2,90!