STF forma maioria para dar aposentadoria especial integral a policiais civis

Placar ainda abre brecha para uma lei complementar com idade, tempo de contribuição e cálculo diferenciados para esses servidores O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, no dia 30 de junho, maioria de votos para policiais civis em atividade de risco terem direito à integralidade (aposentadoria igual ao último salário recebido) e à paridade (mesmos reajustes […]

Por Editoria Delegados

Placar ainda abre brecha para uma lei complementar com idade, tempo de contribuição e cálculo diferenciados para esses servidores


O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, no dia 30 de junho, maioria de votos para policiais civis em atividade de risco terem direito à integralidade (aposentadoria igual ao último salário recebido) e à paridade (mesmos reajustes dos trabalhadores na ativa).

Com base na lei complementar 51/85, a proposta é diferenciar os policiais civis expostos ao risco dos demais servidores públicos civis, que têm regras mais rígidas de idade e tempo de contribuição.

A categoria está em uma espécie de limbo desde que a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019.

O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco

O julgamento virtual do tema foi iniciado em 23 de junho, quando o ministro relator Dias Toffoli votou favorável para que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial pelas regras de 1985 tenha direito à integralidade. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

Em seu voto, Toffoli reconheceu a possibilidade de uma lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial policial estabelecer idade, tempo de contribuição e regra de cálculo diferenciados para os policiais.

“Vamos aguardar a decisão ser concluída e publicada para ver se há algo que possa estender aos que trabalham com agentes nocivos, que são a maioria dos casos. Eu acho que, pelo raciocínio do julgamento, estenderia, mas só teremos certeza depois de publicado o acórdão”, afirma a advogada Adriane Bramante.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retornará em agosto, após o recesso do STF.

 
A ação de origem é de 2018 de uma servidora contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPrev (São Paulo Previdência). A autora pediu a concessão de aposentadoria especial com as regras da paridade e da integralidade, defendendo preencher os requisitos previstos na lei complementar 51/85 e no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O estado recorreu, alegando inconstitucionalidade devido a uma emenda que fez com que os novos policiais civis passassem a não ser mais contemplados pela integralidade e pela paridade, direitos atualmente garantidos aos servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003.

O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos policiais civis é gerido por entes federativos estaduais. Logo, cada estado tem a obrigação de regulamentar suas próprias normas sobre a previdência da categoria.

Na maioria dos estados brasileiros, o policial civil se aposenta de forma compulsória com 75 anos de idade. No caso de aposentadoria especial, a idade mínima exigida, no geral, é de 55 anos.

O cálculo da aposentadoria considera a data de ingresso na carreira pública. Antes da reforma, a categoria recebia aposentadoria integral, com direito à paridade. Para os policiais que se aposentaram após novembro de 2019, o cálculo mudou:

– A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994

– A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria

Em São Paulo, a concessão do benefício segue as regras da reforma da Previdência estadual:

– A remuneração é calculada a partir da média de todos os salários desde julho de 1994

– A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria

– O recebimento será de 60% da média mais 2% ao ultrapassar 20 anos de contribuição

Folha

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

Tatiana Trigueiro entra para a Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Delegado de Polícia pode determinar uso de tornozeleira eletrônica

Decisões Jurídicas Policiais: Lei 15.383/2026 prevê monitoramento imediato em situações de risco, dispositivo de alerta às vítimas e punição maior pelo descumprimento de medidas protetivas

Delegada fingiu ser mãe de adolescente sequestrada para negociar com suspeitos

(ES) A estratégia ajudou a polícia a encontrar a adolescente em menos de 48 horas. Ela foi resgatada com vida e a família não precisou pagar o valor exigido

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre direção da PF

Fachin suspende decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF e decisão de Dino que reintegrou diretor

Salário de agente, escrivão e investigador não pode ficar vinculado ao de delegado, decide STF

Supremo invalida vinculação da remuneração de policiais civis à de delegados de Polícia Civil

Dino determina reintegração de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

Flávio Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica 'decisão em causa própria' e aponta risco a investigações do caso 'Dark Horse'

Fenadepol e ADPF divulgam notas de repúdio após afastamento de dirigentes da Polícia Federal

Entidades Federais defenderam a preservação das prerrogativas institucionais do órgão
Veja mais

11 Diretores da Polícia Federal apoiam Andrei Rodrigues e entregam cargos

08SET26 -(1)
O pedido de vista não derruba a liminar de André Mendonça, que continua valendo. Com o afastamento de Andrei, o diretor-executivo da PF, William Murad, deve ficar interinamente na chefia

Advogado é preso após filmar pernas de guarda municipal em supermercado

(PI) Um advogado foi preso sob suspeita de importunação sexual. O homem teria filmado, com um telefone celular, as pernas de uma guarda municipal no supermercado Pão de Açúcar, na

Ministro André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal

08SET26 -
Ministro do STF diz que 'há mais de 30 dias tem sido monitorado pela Polícia Federal' e submete decisão para análise da Segunda Turma

Uso de algemas em advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura, uso de algemas, condução e autuação

Piauí completa quatro meses consecutivos sem registros de latrocínio

02SET26 -
(PI) Dados da Segurança Pública apontam redução contínua nos últimos três anos

Aviator online: como a regulação brasileira enquadrou os crash games e o que isso muda para o jogador

01SET26 -
Em 2026, com mais de 25 mil URLs de plataformas bloqueadas pelo SPA e 550 contas bancárias encerradas, o mercado regulado tem ferramentas reais para fazer cumprir essas garantias, e

Promotor de justiça abandona apurações de concursos por temer pistolagem, CV e PCC

Promotor Coaracy (direita) é um nome conhecido no estado porque foi procurador-Geral de Justiça de Alagoas
(AL) Titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital/Fazenda Pública Estadual, Coaracy é um nome conhecido no estado porque foi Procurador-Geral de Justiça de Alagoas entre 2005 e 2008.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.