Sonho X Realidade – A visão do delegado de polícia 

Por Líbero Penello de Carvalho Filho No país das maravilhas, tudo é feito para funcionar. No mundo real, falece o sonho perante a crueza da verdade. Todas as tentativas do homem no sentido de regular, controlar, padronizar o complexo comportamento humano numa sociedade dinâmica e multifacetária obedecem ao ideal da completude hermética do Direito, postulado […]

Por Editoria Delegados

Por Líbero Penello de Carvalho Filho

No país das maravilhas, tudo é feito para funcionar. No mundo real, falece o sonho perante a crueza da verdade. Todas as tentativas do homem no sentido de regular, controlar, padronizar o complexo comportamento humano numa sociedade dinâmica e multifacetária obedecem ao ideal da completude hermética do Direito, postulado que se revela uma mera fábula. Estas tentativas chocam-se de frente com o muro dos fatos.

Não é possível um único ente público, o Estado, controlar e regular todos os aspectos da vida humana. O homem é um ser extremamente complexo e diversificado, assim como o é sua coletividade. Querer submeter todos os atos humanos ao império de uma lei é um sonho positivista extremado, que se escora numa ficção jurídica, o princípio da legalidade, para manter ideologicamente a sanha de controle estatal.

Paradoxalmente, não há como o ser humano viver sem um mínimo de regulação social e jurídica. O problema é definir os limites entre este mínimo regulatório e a exacerbação normativa. E é na exacerbação normativa que vivem nossos sonhos, nossas ilusões, nossos ideais, é ali que nos sentimos paladinos da justiça, defensores dos fracos e oprimidos.

Sabe o Estado que não há recursos humanos ou materiais para implementar determinados programas e políticas públicas, mas mesmo assim edita leis criando-os. A consecução prática destes programas e políticas fica “para depois”, numa espécie de aposta, um “vamos ver” que traduz um idealismo irresponsável e amador.

O desconhecimento da lei pela população cria a ilusão de que o problema foi resolvido com a simples edição do texto legal. Criadas por legisladores que se postam de costas para a demanda social e popular, as leis, por vezes, lesionam-se ou sucumbem na colisão entre seu texto e a realidade.

Há vários exemplos: em 1988, nos foi outorgada uma constituição nascida no calor do debate de transição entre regimes políticos. A falta de planejamento, de técnica jurídica, somada ao excesso de ideologização da norma, fez nascer um texto constitucional com alguns avanços, mas, ainda assim, confuso, prolixo, mal escrito, com um viés social remendado junto a um viés privativista. O passar dos anos demonstrou a inadequação da constituição, que foi objeto de cerca de 109 emendas constitucionais, já não se podendo dizer que hoje em dia seja a mesma constituição promulgada em 1988.

Em 1990, visando a proteção do menor e do adolescente, foi editado o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Código de Trânsito brasileiro trouxe o que entende por medidas de proteção à dignidade da pessoa humana, ao direito de não se auto-incriminar, mediante a interpretação constitucional de não obrigatoriedade de se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro). Ao mesmo tempo, o referido código aumentou penas e criminalizou condutas.

Em 2003, nasceu no Brasil uma das legislações mais restritivas do mundo em relação à posse e porte de armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento. Em 2006, no calor e na emoção do que ocorrera a Maria da Penha, agredida e parcialmente inutilizada por seu marido, foi criada a Lei Maria da Penha, para dotar a mulher de maior proteção contra estas agressões, preservando-lhe a integridade física e psicológica.

São muitos os exemplos, mas detenhamo-nos nestes. O que há de comum nestes exemplos? Todos foram criados no calor do debate de um momento histórico, num ambiente eminentemente político e não jurídico, cheios de boas intenções, mas sem o devido planejamento. Em comum, também, estes exemplos falharam, alguns miseravelmente, outros nem tanto, mas todos falharam.

Com efeito, o povo não foi ouvido. A democracia representativa no Brasil é apenas um faz-de-conta, não existe. Após o voto e fora do contexto eleitoral, deixa de haver qualquer conexão não utilitarista entre o povo e seus representantes. A constituição, já vimos, desconectou-se da realidade brasileira com o passar do tempo e hoje é uma colcha de retalhos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, apesar de trazer disposições idílicas, nunca foi implementado integralmente. Assim, não temos um pleno acompanhamento do adolescente infrator, uma estrutura de acolhimento e custódia deste menor. Tal como nossa constituição estabelece princípios nunca concretizados, como o salário mínimo garantidor de uma existência digna, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas cuja infra-estrutura ainda não foi alcançada. Há locais em que não se atende o adolescente sem família, detido na delegacia. Há Conselhos Tutelares que sequer veículo têm para se deslocar.

Uma outra conseqüência não prevista do Estatuto da Criança e do Adolescente, na qual o sonho foi surpreendido pela realidade, foi a da inclusão do menor na linha de frente do crime, muitas vezes assumindo a autoria de ilícitos no lugar do maior de idade verdadeiro autor, pois a não permanência do menor detido garante uma maior continuidade da ação criminosa, face benevolência do tratamento a ele dispensado.

No Código de Trânsito, o aumento das penas e a tipificação de condutas veio acompanhado de uma interpretação jurisprudencial e doutrinária que levou, na verdade, à dura realidade da impunidade. Ninguém está preso no Brasil por condenação em crime de trânsito. A visão equivocada do direito ao silêncio estabelecido no Pacto de San Jose da Costa Rica, estendida a um certo direito de não auto-incriminação, podendo o condutor envolvido em crime de trânsito se negar a submeter-se ao exame do etilômetro, na verdade cria uma casta especial e diferenciada de cidadão: o que decide, por si próprio, se pode ou não ser processado criminalmente. Observe-se que o cidadão que se nega a submeter-se ao teste de DNA em processo investigatório de paternidade será presumido pai da criança caso se negue a tal exame, o que expõe a contradição da lei, com erro para o lado da interpretação nos casos de crimes de trânsito.

No Estatuto do Desarmamento, a pretensão original era proibir totalmente o comércio de armas de fogo no Brasil, porém isto causaria sérios reflexos na indústria de armas no país, o que levou à realização de um referendo (e não um plebiscito, como se costuma afirmar). Este referendo indagava se o comércio de armas de fogo no Brasil deveria ser proibido. Como se vê, o referendo tinha por alvo o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, e não todo o estatuto. 63% da população brasileira rejeitaram a proibição do comércio de armas de fogo no Brasil, rejeitando o artigo 35.

Apesar de o povo ter dado o recado no referendo, a democracia representativa de fachada brasileira manteve o Estatuto do Desarmamento, na crença, mais uma vez, de que a simples imposição de uma lei resolveria o problema. Resultado: após 18 anos de vigência do estatuto, o Brasil tem uma das maiores taxas de homicídios por armas de fogo do mundo, fazendo companhia a países que têm legislação anti-armamentista severa, como Honduras, e, paradoxalmente, encabeçam lista de países com altíssimo índice de homicídios nesta categoria.

Enquanto isto, países como Estados Unidos e Suíça aparecem com índices que parecem desmontar a narrativa. Os Estados Unidos, de extensão territorial e população maiores, porém próximas às do Brasil, têm taxa de homicídios por armas de fogo quatro vezes menor que a brasileira. A Suíça, o país mais armado do mundo, é o que tem a menor taxa de homicídios. Haverá quem diga que outros fatores influem numa diferenciação entre os países, porém, a estes que assim argumentam, há que se apontar, então, que admitem que não são as armas de fogo o fator determinante.

A realidade entre a lei e as ruas é que uma legião de criminosos possui armamento pesado, com alto poder de fogo e destruição, e não foram alcançados pelo Estatuto do Desarmamento. Escondem-se eles nos morros, nas favelas, fazendo homens, mulheres e crianças inocentes de escudo. As crianças, por sinal, nascem e crescem sob a realidade da ausência do Estado, passando a se empregarem no crime mantido pelo estado paralelo.

A Lei Maria da Penha veio revestida de um sentimento de justiça, de defesa da mulher, que desconsiderou fatores como a existência de mulheres que simplesmente não querem resolver o próprio problema. Enquanto muitas têm medo de denunciar as agressões sofridas, outras há que se juntam ao companheiro que a agredia e repelem a polícia que chega para ajudá-la. É a realidade diária do policial: deparar-se com a resistência daquela a quem pretende ajudar. A questão, então, parece ser cultural, além de simplesmente medo.

Num cenário surreal, profissionais que sustentam a sociedade são desvalorizados, em detrimento de outros que acumulam benefícios e penduricalhos desproporcionais. Os policiais, os professores, os médicos, os enfermeiros, bombeiros, os lixeiros, dentre muitos outros, são imprescindíveis. Retire-os do mundo e veja o resultado. No entanto, sistematicamente lhes são negados salários, benefícios, prerrogativas, segurança, independência, autonomia.

Onde o Estado está ausente, sem policiamento, sem unidades de saúde, sem escolas, sem limpeza, sem segurança, aí estará presente o crime, preenchendo a lacuna como a água preenche um poço. Evasão escolar, fechamento de escolas, rejeição à abertura de escolas de qualquer tipo (militar, técnica etc), falta de fiscalização sobre estes problemas por quem deveria fazê-lo, desemprego, politização de universidades, falta de fortalecimento de educação de base, urbanização desordenada, falta de políticas públicas de efetivo acompanhamento social, levam a um cenário cujos emblemas são os menores no crime e os viciados expostos em cracolândias a céu aberto.

A falta de balanceamento numa política de direitos humanos leva à pendência unilateral da balança, com excessiva preocupação com o criminoso e nenhuma atenção à vítima, sua família e o policial, por exemplo. Assim, de um lado tem-se a preocupação em liberar um detido por tráfico de drogas em audiência de custódia, ou banho quente e alimentação vegana para presos e, de outro lado, tem-se vítimas chorando sem assistência, policiais sem equipamentos de proteção adequados, sem armamento decente, sem saúde física ou mental.

Estes emblemas são a prova viva de que o bom mocismo, a ânsia de defender, a gana garantista segmentada, seletiva, contribuem para a chamada Síndrome de Felícia, já definida em outro artigo, e segundo a qual o excesso de proteção pode matar. Felícia é uma personagem de desenhos animados cuja ânsia de proteger animais na verdade os sufoca, a ponto de quase matá-los.

E muitos outros exemplos poderiam ser elencados, como o foco no traficante de drogas, quando o correto seria o foco sanitário e social no usuário, levando em conta uma regra básica de mercado: a da demanda e da oferta. Sem usuário não há tráfico. Por mais que não se creia, há como trabalhar este tópico.

O Brasil é um país formado por uma população majoritariamente parda. Por algum motivo ainda não revelado, a população parda, no entanto, é considerada como negra para algumas estatísticas. A desigualdade social no Brasil é muito grande. A população parda/negra também, assim como a evasão escolar e a despreocupação com o menor de idade. Os traficantes que atiram nas pessoas estão encastelados nos morros, escondidos atrás de mulheres e crianças, e os que comandam cartéis estão em condomínios de luxo, onde não querem chamar a atenção de modo algum. Muitos são brancos ou hispânicos.

Por isto, o grande número de mortes de menores negros/pardos no crime, o traficante da favela abre fogo, o do condomínio não. Porque nos educamos mal, votamos mal, deixamos de exigir mudanças. Porque não nos importamos com uma legislação leniente, conivente, frouxa, que leva ao retrabalho, ao custo desnecessário, ao engessamento das polícias e fortalece o crime. 

Por Líbero Penello de Carvalho Filho

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