Sindpesp emite nota de repúdio sobre a conduta da deputada Isa Penna

O SINDPESP, instituição que prevê entre as suas atribuições o dever de velar pela dignidade dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, defendendo os interesses, direitos, prestígio e prerrogativas dos seus integrantes O SINDPESP, instituição que prevê entre as suas atribuições o dever de velar pela dignidade dos Delegados de Polícia do Estado […]

Por Editoria Delegados

O SINDPESP, instituição que prevê entre as suas atribuições o dever de velar pela dignidade dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, defendendo os interesses, direitos, prestígio e prerrogativas dos seus integrantes

O SINDPESP, instituição que prevê entre as suas atribuições o dever de velar pela dignidade dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, defendendo os interesses, direitos, prestígio e prerrogativas dos seus integrantes, vem a público, por intermédio de sua Diretoria, para o fim de repudiar veementemente a conduta da Deputada Estadual Isa Penna, que, de maneira desrespeitosa e acintosa, questionou a decisão tomada pela Autoridade Policial, durante o registro da ocorrência da agressão sofrida pela procuradora-geral do município de Registro, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, e colocou em dúvida a credibilidade da atuação da Polícia Civil paulista neste triste episódio.

O SINDPESP deixa claro que atos de violência dessa natureza praticados contra mulher são intoleráveis e precisam ser apurados e punidos com o rigor da lei.

Entretanto, o meio utilizado pela parlamentar para se insurgir contra as providências de Polícia Judiciária tomadas acerca dos fatos é inadmissível, totalmente inadequado e ultrapassou os limites da imunidade e prerrogativa do seu mandato.

É importante salientar que as ofensas proferidas pela Deputada Isa Penna atingiram a todas as Autoridades Policiais.

Desta forma, o SINDPESP vem hipotecar solidariedade ao colega pelo desrespeito sofrido, pela exploração midiática da sua imagem e pelo seu julgamento antecipado, sem proporcionar o sagrado direito de defesa.

O SINDPESP se insurge contra essa verdadeira execração pública, pois tais fatos causam danos irreparáveis à honra e dignidade do policial civil, que no exercício da sua liberdade de convicção, desempenha com dignidade as suas funções e presta relevantes serviços à Polícia Civil e população do Estado de São Paulo.

Finalmente, congratula a irretocável ação conjunta entre a Autoridade Policial que atendeu e formalizou a ocorrência e o Delegado de Polícia que brilhantemente deu continuidade à instrução e materialização das provas, coroadas com a decretação preventiva do agressor e realização da Justiça Criminal.

Restabelecida a verdade dos fatos, o SINDPESP parabeniza os Delegados de Polícia que honram e dignificam a Polícia Judiciária Bandeirante.

São Paulo, 23 de junho de 2022.

José Vicente de Azevedo Pires Barreto Fonseca

PRESIDENTE DO SINDPESP

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