Sindicato de motoboys de SP pede que empresas de entregas por app troquem mochila por baú; medida visa evitar falsos entregadores

SP: Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam proposta da entidade. Mochila de entregadores de aplicativo em São Paulo O Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP) elaborou um manifesto em que pede que seja exigido de empresas de entregas por aplicativos a troca de mochilas (bags), utilizada por grande parte […]

Por Editoria Delegados

SP: Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam proposta da entidade.

Mochila de entregadores de aplicativo em São Paulo

O Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP) elaborou um manifesto em que pede que seja exigido de empresas de entregas por aplicativos a troca de mochilas (bags), utilizada por grande parte dos entregadores parceiros, por baús.

Segundo o sindicato, a medida deve reduzir a atuação dos falsos entregadores na cidade e, também, atender ao regulamento de “motofrete” da Secretaria de Mobilidade e Trânsito, que impede o transporte de carga em equipamentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, como mochilas ou similares, quando a motocicleta está em movimento.

“Quando o moto entregador utiliza esse equipamento, “baú” é para uso do trabalho, quando um moto entregador utiliza a mochila bag, ele deixa de ser um moto entregador muito fácil, permitindo que qualquer motociclista possa atuar com facilidade para o crime e outros delitos”, ressalta o sindicato em um trecho da carta.
A entidade também defende que as entregas sejam feitas apenas pelos motociclistas que possuem cadastro na prefeitura. Isso, por sua vez, levaria os entregadores a fazer parte da categoria profissional de motofrete, sob fiscalização do Departamento de Transportes Públicos (DTP).

Na cidade de São Paulo, além de licença para a motocicleta, os profissionais desta modalidade também devem ter cadastro municipal de condutores de motofrete e utilizar placa vermelha na moto.

Um levantamento da prefeitura a que o g1 teve acesso com exclusividade indica que a capital paulista tem atualmente 8.201 motoboys com licença para atuar como motofrete.

Motocicleta equipada de acordo com o regulamento do “motofrete” da prefeitura de São Paulo — Foto: Arquivo pessoal

O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR), Edgar Francisco, também defende a regulamentação do trabalho por aplicativo como uma forma de aumentar a segurança da população e dos trabalhadores, mas diz acreditar ser preciso incentivo do poder público para que os motoboys busquem a regulamentação.

“A lei já ajudaria muito no enfrentamento do problema, mas é preciso de incentivo do poder público para que funcione de uma forma que não onere o entregador, e ele entenda o quanto que ele está mais seguro, além de como a população vai enxergar ele melhor ,e o trânsito ficará mais harmônico por ser uma pessoa que está capacitada a exercer essa profissão de risco”, avalia Edgar.

O que dizem especialistas

Assaltantes utilizarem disfarces para cometer crimes não é uma novidade, na visão do coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, David Marques.

“A diferença é que agora essa modalidade é a que está em alta. Isso é possibilitado de certa forma pela polarização dos aplicativos de entrega que tiveram um impacto na pandemia, seja para os trabalhadores como uma nova oportunidade de renda ou para a população, pelo distanciamento social.”

Para o especialista, com o cenário, surge para os entregadores uma demanda de segurança que permita que os equipamentos diferenciem entregadores reais de criminosos disfarçados.

“Independentemente se o caminho será via essa regulamentação da prefeitura ou de outra forma, o mais importante é que exista essa camada adicional que permita a fácil identificação dos entregadores reais, seja por parte dos órgãos de controle ou até mesmo dos cidadãos que convivem no trânsito com esses entregadores”, completou o especialista.
O engenheiro de tráfego Paulo Bacaltchuck diz que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se preocupa com medidas de segurança física dos entregadores, mas cabe ao munícipio definir regras que possam trabalhar a identificação dos profissionais. Ele, porém, diz não acreditar que os equipamentos que o entregador use funcionem para solucionar o problema.

“Isso não impede quem quiser fraudar de clonar [baús] da mesma forma como fizeram com a mochila do aplicativo. O problema não é como o entregador se veste ou como está equipado. Talvez as empresas possam pensar em um mecanismo no aplicativo que monitore a circulação dos motoboys.”

O que dizem as empresas de aplicativo

O g1 solicitou às empresas Amobitec (representante de iFood e Uber) e Abo2O (representante da Rappi) um levantamento com o número de entregadores parceiros que atendem ao regulamento na cidade, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

Em nota, a Amobitec disse que “a entrega intermediada por aplicativos é de natureza privada, aplicando-se portanto as regras de trânsito previstas na resolução do CONTRAN nº 356/2010”.

A resolução citada pela empresa faz menção a uma lista de requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.

O texto, entretanto, não faz nenhuma menção, entre os equipamentos permitidos, ao uso de mochilas ou similares fixados por alças.

A Abo2O, até a última atualização desta reportagem, não se posicionou sobre o assunto.

A Prefeitura de São Paulo informou, por meio de nota, que estuda uma forma de regulamentar o serviço dos aplicativos de entrega.

Segundo a gestão municipal, a Lei 14.491 de julho de 2007 se aplica ao serviço de motofrete e prevê a exigência de baú ou outro equipamento específico para transporte de carga, na forma estabelecida em regulamentação pertinente expedida pelo Contran, além de placa vermelha e licença para a motocicleta e Cadastro Municipal de Condutores de Motofrete (Condumoto).

“A fiscalização feita por agentes do DTP diz respeito à fiscalização de transporte por motofrete, sem prejuízo da fiscalização do DETRAN e do Policiamento de Trânsito quanto ao cumprimento de regras no âmbito da legislação de trânsito”, diz o comunicado.

g1

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Jogo responsável como base do mercado de apostas em 2026

O jogo responsável parte de uma ideia simples, mas poderosa: apostar deve ser uma forma de entretenimento, não uma fonte de prejuízo financeiro, emocional ou social. A partir dessa lógica,

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação
Veja mais

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão

Justiça impõe profissionalismo à Polícia Civil e reforça segurança da sociedade maranhense

(MA) Mais do que um ato jurídico, a decisão representa um freio institucional ao amadorismo. É um chamado à responsabilidade para que a Polícia Civil atue como deve atuar: com

Encontro casual em local onde está vítima de violência doméstica e o descumprimento de medida protetiva: decisões jurídicas policiais

Quando o sujeito chega ao local, como bar, restaurante, shopping e a vítima já está lá? E quando o sujeito já está no local e a vítima aparece?

Juiz federal anula Operações Boygman e Integration, mesmo contra decisões do STJ, TJPE e MPF

Investigações que deram origem às operações Placement e Integration já haviam sido consideradas legais pelo TJPE, STJ, Ministério Público e Federal e órgãos de controle administrativo
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.