Senado aprova Lei Geral das Polícias Civis; segue para sanção do Presidente da República

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (PL 4.503/2023) O Senado aprovou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, projeto em tramitação no Congresso há 16 anos e que tem como objetivo servir de base para as leis dos estados e do […]

Por Editoria Delegados

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (PL 4.503/2023)

 

O Senado aprovou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, projeto em tramitação no Congresso há 16 anos e que tem como objetivo servir de base para as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento da categoria. Entre diretrizes espalhadas por 50 artigos, o texto prevê aposentadoria integral para a categoria, além de estabelecer regras sobre a organização, diretrizes e competências da Polícia Civil, além de fixar a estrutura organizacional básica.

O texto foi aprovado pela Câmara em setembro desse ano. No Senado passou pela Comissão de Segurança Pública e pela de Justiça. No plenário, foi apoiado por partidos da direita e da esquerda, incluindo parlamentares do PT e do PL e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Agora, segue para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), um dos relatores do texto no Senado, o projeto é uma Lei Geral que servirá de base para os estados.

—Estabelecendo princípios e padrões para as policiais civis dos Estados. Então deve ser preservada a competência estadual para legislar, dentro dos princípios e padrões estabelecidos. A padronização das instituições estaduais. Isso gera uma tendência de maior eficiência na atividade —disse Vieira ao GLOBO.

—O policial é o primeiro garantidor de direitos e nós políticos devemos essa resposta—afirmou o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Aposentadoria integral é a remuneração do último posto na ativa e isso foi extinto durante a reforma da previdência, aprovada pelo Congresso em 2019.

Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

O texto estabelece também que policiais civis, por ocasião de sua aposentadoria, conservarão a autorização do livre porte de arma de fogo válido em todo o território nacional, na forma da legislação em vigor.

Um dos artigos define que o Delegado-Geral de Polícia Civil, deve ser nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade da classe mais elevada do cargo.

Outros direitos garantidos à categoria são prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

O texto estabelece que a carga horária será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com direito ao recebimento de horas extras.

Nota do Instituto Sou da Paz afirma que a proposta deixa margem para que os governos estaduais tenham ampla autonomia para legislar sobre a polícia civil, inclusive em relação aos cargos.

Algumas vantagens e direitos na LONPC

– Indenização por periculosidade
– Indenização para vestimenta e equipamentos
– Indenização para local de difícil acesso e provimento
– Indenização de sobreaviso e escalas extraordinárias
– Indenização por trabalho noturno
– Indenização de insalubridade
– Ajuda de custo por remoção
– Auxílio-saúde
– O acúmulo de unidades será Indenizatório
– A gratificação de cargo em comissão deverá ser indenizatória
– Licença remunerada de 3 meses a cada 5 anos
– Possibilidade de cessão ou permuta
– Aposentaria com paridade e integralidade

 

 

Agência Senado

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