Senado aprova aumento do prazo de internação de menores de 18 anos!

Pena do adulto será de dois a cinco anos, podendo ser dobrada Por 43 votos a 13 o Senado aprovou agora a noite substitutivo ao projeto do senador José Serra (PSDB-SP), que altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e aumenta de três para 10 anos o período de internação de menores de […]

Por Editoria Delegados

Pena do adulto será de dois a cinco anos, podendo ser dobrada

 

Por 43 votos a 13 o Senado aprovou agora a noite substitutivo ao projeto do senador José Serra (PSDB-SP), que altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e aumenta de três para 10 anos o período de internação de menores de 18 anos condenados por crimes hediondos. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), incluiu no projeto de Serra uma proposta do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que altera o Código Penal para agravar e até duplicar em alguns casos, a pena do adulto que praticar crimes acompanhado de um menor de 18 anos ou que induzir o menor a cometê-lo. Pela proposta, a pena do adulto será de dois a cinco anos, podendo ser dobrada para os casos de crimes hediondos.

 

O relator José Pimentel, no seu parecer, reduziu para oito anos o período máximo de internação, mas acabou acatando emenda de Serra retornando o prazo máximo para até 10 anos. O relator acatou a alteração do ECA, condicionado a uma exigência por ele introduzida: que os adolescentes passarão por avaliação, a cada seis meses, feita por uma comissão de especialistas comandada pelo juiz responsável pelo caso. Dependendo da avaliação semestral, o juiz pode optar por liberar antecipadamente ou não o jovem da reclusão.

 

A decisão anterior era de que o projeto de Serra seria debatido por mais tempo numa comissão especial. Mas com o apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto foi discutido e votado hoje mesmo.

 

— Foi uma resposta a sociedade. O prazo limite de até 10 anos de internação é irrelevante, não é crucial, porque as estatísticas mostram que os juízes nunca dão a pena máxima. Se o prazo fosse oito anos, a média seria de quatro anos. Com 10 anos, a média das penas será de cinco anos, por isso o relator aceitou os 10 anos. Vai facilitar essa modulação de reclusão dependendo do crime praticado — disse Serra.

 

Senadores do PSB, PT e do PSOL ficaram contra.

 

— O pior dos mundos será aprovar o aumento para 10 anos e ainda aprovar a redução da maioridade penal — protestou Lindbergh Farias (PT-RJ).

 

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) discursou em defesa do projeto de Serra, e explicou que ele não exclui a votação da sua proposta de emenda constitucional que reduz a maioridade penal para 16 anos, em casos de crime hediondo.

 

— No ECA não há pena, porque o objetivo é dar educação. Apenas aumenta o prazo de internação —explicou Aloysio.

 

— O projeto do Aloysio é uma emenda constitucional e o meu é um projeto de lei. Os dois não são excludentes, são complementares. Se forem os dois aprovados, tem que adaptar a lei a Constituição.

 

No caso dessa alteração do Eca, o menor que tiver esse aumento da internação, ficará internado em instituições especiais, ficará separado do menor que rouba goiaba do vizinho ou fumou um cigarrinho de maconha — explicou Serra.

 

Outra mudança incluída por Pimentel é que os menores com período de reclusão aumentado cumpram o regime socioeducativo e estudem nos centros de internação até concluir o ensino médio profissionalizante. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os menores devem concluir apenas o ensino fundamental.

 

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) tentou aprovar uma emenda escalonando o aumento do período de internação: se o menor tivesse de 12 a 14 anos o prazo máximo de internação seria de três anos; com 14 a 16 anos, o período máximo de cinco anos e de 16 a 18 anos, o prazo máximo de oito anos. Mas a emenda foi rejeitada.

 

O Globo

 

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