Resolução do Contran endurece fiscalização da Lei Seca: Novos limites

    Passou a vigorar nesta terça-feira (29/1) a Resolução 432/13 do Conselho Nacional de Trânsito que endurece a Lei Seca, sancionada em dezembro. A nova regulamentação baixou os limites de tolerância de álcool no teste do bafômetro. A partir de agora, o limite é de 0,05 miligrama de álcool por litro ar. Antes, o […]

Por Editoria Delegados

 

 

Passou a vigorar nesta terça-feira (29/1) a Resolução 432/13 do Conselho Nacional de Trânsito que endurece a Lei Seca, sancionada em dezembro. A nova regulamentação baixou os limites de tolerância de álcool no teste do bafômetro. A partir de agora, o limite é de 0,05 miligrama de álcool por litro ar. Antes, o limite era de 0,1 miligrama. No caso de teste sanguíneo, nenhum nível de concentração de álcool será tolerado.

 

O motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Se o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 0,34 miligrama, o ato de dirigir passa a ser considerado crime. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção.

 

De acordo com a resolução, a embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos. Os policiais deverão preencher um questionário indicando possíveis sinais de embriaguez — como, por exemplo, vômito, soluços, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação ou ironia.

 

Caso o condutor apresente esses sinais, está sujeito às penas administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Para a infração ser considerada crime, é preciso a comprovação por meio de exames.

Com a medida, o governo espera reduzir em 50% o número de acidentes de trânsito até 2020. De acordo com dados do Ministério da Cidades, a redução tem por base o número de mortes registrado em 2010: 42 mil.

 

Clique aqui para ler a Resolução 432/13 do Contran.

 

Com informações da Agência Brasil e Celina Coelho.

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