Rafael Fonteles sanciona lei que reforça a segurança nas escolas públicas do Piauí

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou, no dia 11 de junho de 2025, a Lei nº 8.712, que institui medidas educativas voltadas ao enfrentamento da violência no ambiente escolar e à reparação de prejuízos ocasionados nas unidades que integram o Sistema Estadual de Ensino do Piauí. A proposta visa fortalecer a proteção da comunidade […]

Por Editoria Delegados

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou, no dia 11 de junho de 2025, a Lei nº 8.712, que institui medidas educativas voltadas ao enfrentamento da violência no ambiente escolar e à reparação de prejuízos ocasionados nas unidades que integram o Sistema Estadual de Ensino do Piauí. A proposta visa fortalecer a proteção da comunidade escolar, oferecendo alternativas de responsabilização para aqueles que comprometam a segurança de estudantes e profissionais da educação.

A partir da nova legislação, as escolas estão habilitadas a adotar sanções disciplinares, desde que precedidas de advertência formal ou verbal, sempre em conformidade com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Regimento Interno das Escolas Públicas do Estado.

Critérios para Aplicação de Penalidades

Na aplicação das medidas corretivas, serão levados em consideração:

  • A natureza da infração;
  • A gravidade do ato praticado;
  • Os danos causados, sejam eles materiais — afetando patrimônio público ou privado — ou físicos e psicológicos, atingindo colegas, docentes ou servidores.

Modalidades de Medidas Educativas

O texto legal institui dois instrumentos de responsabilização pedagógica:

Prática de Ação Educacional (PAE)

A PAE inclui ações como:

  1. Reuniões com alunos, responsáveis e membros da comunidade escolar para debater temas relacionados à violência, além de esclarecer direitos e deveres.
  2. Círculos restaurativos e de cultura de paz, espaços voltados à resolução de conflitos de menor gravidade, promovendo diálogo, recomposição de vínculos entre envolvidos e reparação voluntária dos danos.
  3. Participação em palestras, seminários, debates e atividades pedagógicas reflexivas, que incentivem a conscientização sobre as consequências dos atos praticados.
  4. Exposição de materiais educativos, como cartazes, folders e informativos.
  5. Realização de atividades culturais, artísticas e recreativas, como apresentações musicais, teatrais, coreografias, jograis, gincanas e exibições de filmes educativos.

Manutenção do Ambiente Escolar (MAE)

A MAE consiste na reparação de danos materiais e na restauração do patrimônio da escola, bem como de quaisquer espaços ou objetos prejudicados no âmbito escolar.

Medidas de Segurança Preventiva

A legislação também assegura que os gestores escolares podem, quando houver suspeita fundamentada, verificar a posse de objetos que representem risco à integridade física do próprio aluno ou de terceiros, sempre resguardando a dignidade do estudante e evitando qualquer tipo de exposição constrangedora.

Responsabilidade das Famílias

Outro ponto relevante da lei estabelece que, caso haja omissão dos pais ou responsáveis no acompanhamento da frequência e desempenho escolar dos filhos, especialmente daqueles que recebem benefícios sociais, a escola deverá notificar as autoridades competentes para que sejam adotadas as medidas cabíveis.


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