Quem não declarar o imposto de renda pode ficar com o nome sujo e até ser preso

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem deixar de cumprir a obrigação dentro do período estabelecido pela Receita Federal poderá enfrentar consequências severas, que vão de multa e restrições cadastrais até sanções penais, dependendo da gravidade da omissão. Penalidades […]

Por Editoria Delegados

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem deixar de cumprir a obrigação dentro do período estabelecido pela Receita Federal poderá enfrentar consequências severas, que vão de multa e restrições cadastrais até sanções penais, dependendo da gravidade da omissão.


Penalidades para quem não declara

O contribuinte obrigado a declarar e que perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme regulamentação da Receita. O valor é calculado a partir do primeiro dia após o encerramento do prazo de entrega.

Caso não ocorra o pagamento da penalidade, o débito pode ser deduzido automaticamente de futuras restituições, com os devidos acréscimos legais. A Receita costuma enviar notificações de cobrança a quem não cumprir as exigências ou deixar de corrigir pendências.


CPF irregular e inclusão no Cadin

Além da multa, o contribuinte inadimplente poderá ter o CPF classificado como irregular. Isso impede, entre outras coisas:

  • Emissão de passaporte;

  • Realização de empréstimos e financiamentos;

  • Assinatura de contratos públicos;

  • Inscrição em concursos;

  • Abertura de contas bancárias.

Também ocorre a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — banco de dados que registra devedores da União.


Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

Confira os critérios que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração referente ao ano-base 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Teve ganhos de capital com venda de bens ou direitos ou operou em bolsas de valores com somatório superior a R$ 40 mil;

  • Declarou isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel com nova compra em até 180 dias;

  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;

  • Tornou-se residente fiscal no Brasil durante 2024;

  • Optou pela declaração de bens em entidades no exterior ou trusts internacionais;

  • Atualizou imóveis ou bens no exterior com pagamento de imposto diferenciado (Lei nº 14.973/2024);

  • Recebeu lucros, dividendos ou rendimentos financeiros no exterior.


Prisão em casos de fraude ou sonegação

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