Projeto “Fomento à Criação e Estruturação de Unidades de Combate à Corrupção nas Polícias Civis”

Nas 27 Polícias Civis do Brasil O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde o início do ano de 2019 desenvolve o projeto “Fomento à Criação e Estruturação de Unidades de Combate à Corrupção nas Polícias Civis” cujo objetivo é implantar, estruturar, capacitar e proteger unidades de combate à corrupção […]

Por Editoria Delegados

Nas 27 Polícias Civis do Brasil

O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde o início do ano de 2019 desenvolve o projeto “Fomento à Criação e Estruturação de Unidades de Combate à Corrupção nas Polícias Civis” cujo objetivo é implantar, estruturar, capacitar e proteger unidades de combate à corrupção nas 27 Polícias Civis do Brasil.

O projeto tem como um dos seus principais alicerces e motivadores o art. 3º, inciso VIII, da Portaria nº 631, de 06 de julho de 2019, o qual prescreve como critério para o rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a criação e efetivo funcionamento na Polícia Civil de unidade dedicada exclusivamente ao Combate à Corrupção. Trata-se de uma forma da União induzir os Governos estaduais a criarem estruturas de combate a corrupção.

O prazo para aferição do critério foi finalizado no dia 14/08/2020, prazo esse que foi amplamente divulgado. Ao final do prazo, observa-se que foram criadas 44 Delegacias de combate à corrupção em 26 unidades da federação, o que mostra um esforço nacional para o fortalecimento do combate à corrupção em todo o território brasileiro. A Bahia foi o único estado do país que não criou qualquer unidade de combate à corrupção. O cenário poderia ser acompanhado por este link: bit.ly/unidades-corrupcao2020

Dessa forma, caso o prazo não seja prorrogado, a Bahia optou pela perda, só no ano de 2020, de R$ 1.350.406,50 por não ter criado qualquer unidade de combate à corrupção na Polícia Civil. Para piorar, a Bahia foi um dos poucos estados a receber recursos do Governo Federal, via Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), para estruturar sua unidade de combate à corrupção (Valor Solicitado ao FDD: R$ 2.037.865,82, no Convênio FDD nº 425/2019, Plataforma +Brasil nº 891196/2019, Processo: 08012.003018/2019-63). Os dados podem ser encontrados nestes 2 links: bit.ly/projetos-FDD e www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos/projetos-conveniados-1

Vale lembrar que o repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública é anual. Em 2020, a transferência ocorrerá no segundo semestre. Importante ressaltar que este será o primeiro ano em que ausência de unidade de combate à corrupção acarretará perda de recursos aos Estados e a continuidade dessa circunstância acarretará prejuízos aos Estados também nos próximos anos.

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